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IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASÍLIA – ADEB
ESTATUTO
Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, doravante designada pela sigla ADEB, fundada em 09 de maio de 1959, pelo Pastor Francisco Miranda, “in memoriam”, instalada inicialmente na QR. 04, Lote 05, hoje QSB 08, Lote 05 – Taguatinga – DF, tendo a data de 21 de abril de 1960, como a de sua organização, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, constituída como pessoa jurídica de direito privado.
Art. 2º A ADEB tem sua sede e foro em Taguatinga (DF), com endereço na Área Especial nº 08, Setor “D” Sul.
Art. 3º A ADEB tem por finalidade:
Parágrafo único. A ADEB pode criar fundo beneficente com a finalidade de manter seus Obreiros jubilados.
Art. 4º A duração da ADEB é por tempo indeterminado.
Art. 5º Podem ser membros da ADEB, em número ilimitado, as pessoas que declarem como único e suficiente salvador o Nosso Senhor Jesus Cristo, que tenham como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e forem batizadas em águas por imersão, em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
Parágrafo único. A ADEB adota a integralidade da Declaração de Fé da Assembleia de Deus no Brasil aprovada e publicada pela CGADB.
Art. 6º A condição de membro é intransferível.
Art. 7º O membro não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ADEB.
§ 1º Ao membro não será destinada renda ou retribuição de qualquer natureza.
§ 2º As funções administrativas remuneradas exercidas por membros da Igreja não configuram distribuição de renda.
Art. 8º Para ser admitido como membro o interessado deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
§ 1º Os conviventes em união estável deverão antes da admissão casar-se civilmente.
§ 2º O candidato a membro deverá apresentar requerimento e documentação definida no Regimento Interno.
§ 3º Da decisão que indeferir a admissão cabe recurso ao Ministério da congregação local.
Art. 9º O candidato a membro oriundo de outra denominação evangélica, desde que batizado por imersão e em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo será admitido mediante apresentação de carta de transferência ou por aclamação, atendido o previsto nos artigos 5º ao 8º
Art. 10. O desligamento ocorrerá de duas formas:
Art. 11. São direitos dos membros:
Art. 12. Fica assegurado a 1/3 (um terço) dos membros o direito de promover convocação da Assembleia Geral, por meio de requerimento dirigido ao Pastor Presidente, contendo a identificação e as assinaturas dos interessados, bem como o objeto da convocação.
Art. 13. São deveres dos membros:
Art. 14. Aplicam-se aos membros as sanções de advertência, suspensão da comunhão, perda de cargo, mandato ou função e exclusão, nos casos e forma previstos na Bíblia Sagrada, neste Estatuto e no Regimento Interno da ADEB, observado o contido no artigo 39 e parágrafo único.
§ 1º Sujeitam-se às penalidades do caput, os membros que não observarem o disposto no art. 13 deste Estatuto.
§ 2º A exclusão do rol de membros se aplica nos seguintes casos:
Art. 15. A aplicação de sanção disciplinar não implica na perda dos direitos previstos no art. 11, incisos I e II, do presente Estatuto, podendo participar das atividades abertas ao público.
Art. 16. A ausência do membro por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, sem motivo justificável, caracteriza abandono, sujeitando-se ao desligamento (art. 10) ou à exclusão, a critério do Dirigente do órgão a que estiver filiado, observado o artigo 39 e parágrafo único.
Art. 17. O membro excluído pode solicitar sua readmissão mediante pedido verbal ou escrito, demonstrando que não persiste a causa que motivou a exclusão, conforme disposto no Regimento Interno.
Art. 18. A ADEB é administrada pela Diretoria definida no art. 25 e composta pelos seguintes órgãos:
§ 1º A Igreja Sede e as Congregações podem criar departamentos e secretarias, estas com atribuições de executar programas e atividades específicas, atendendo-se às faixas etárias, dons e ministérios, visando alcançar os fins da ADEB.
§ 2º Os Setores administrados por Coordenadores são compostos de Congregações, que lhe são subordinadas, conforme dispõe o Regimento Interno.
Art. 19. A Assembleia Geral, órgão deliberativo de superior instância, é formada pelos Ministros, Obreiros e demais membros que estejam em pleno exercício dos seus direitos.
Parágrafo único. As Assembleias Gerais podem ser ordinárias (AGO) e extraordinárias (AGE).
Art. 20. Os membros reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária no mês de abril de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, na Igreja Sede ou em local previamente indicado pela Diretoria.
Art. 21. A convocação de Assembleia Geral é feita pelo Presidente da ADEB e, no seu impedimento, por Vice-presidente, na ordem disposta no art. 25, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meios eletrônicos, postais, aviso ou edital, afixado na Igreja Sede, em lugar visível e de fácil acesso, e dirigido aos membros através das Congregações.
Art. 22. A convocação da Assembleia Geral para reforma do Estatuto deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, divulgando-se o objeto da reforma.
Parágrafo único. As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença da maioria dos membros da ADEB ou, em segunda convocação, meia hora depois, com os membros presentes, ressalvado o previsto no art. 69 deste Estatuto.
Art. 23. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 24. Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:
§ 1º As deliberações a que se referem os incisos I e II são tomadas mediante voto favorável de dois terços dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§ 2º As deliberações a que se referem os incisos III, IV e V serão tomadas por maioria simples.
Art. 25. A Diretoria é constituída pelo Presidente com mandato por tempo indeterminado, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º
Tesoureiros, indicados pelo Presidente, para homologação da Assembleia Geral Ordinária para o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, tendo a incumbência de administrar a ADEB.
§ 1º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de Pastor, com tempo de atividade ministerial não inferior a 8 (oito) anos, exclusivamente prestados à ADEB, salvo o previsto no art. 27, § 3º, deste Estatuto.
§ 2º Os demais cargos da Diretoria da ADEB são privativos de Obreiros com tempo de atividade ministerial não inferior a 8 (oito) anos, exclusivamente prestados à ADEB. Art. 26. Compete à Diretoria:
Art. 27. O Pastor Presidente da Diretoria da ADEB é o representante legal desta, do Ministério e dos demais órgãos mencionados no art. 18.
§ 1º A transferência ou substituição do Pastor Presidente é realizada pela COMADEBG, na forma do Estatuto dessa Convenção Regional, de comum acordo com o Ministério da Igreja.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não pode ser reformado nem suprimido do presente Estatuto sem a expressa autorização da COMADEBG.
§ 3º É facultado ao Pastor Presidente, em casos de incompatibilidade ou conveniência pessoal, com aprovação da COMADEBG, permutar seu cargo com outro Pastor Presidente, observadas as seguintes disposições:
§ 4º Em caso de vacância do cargo de presidente, assumirá interinamente o substituto imediato, na ordem estabelecida no art. 25, observadas, ainda, as demais disposições do Regimento Interno.
§ 5º O Ministério, em conjunto com a COMADEBG, elegerá o novo titular e convocará uma AGE, em até 90 dias, para posse deste e sua Diretoria.
Art. 28. Compete ao Presidente:
Art. 29. Compete aos Vice-presidentes:
Art. 30. Compete ao 1º Secretário:
Art. 31. Compete ao 2º Secretário:
Art. 32. Compete ao 1º Tesoureiro:
Art. 33. Compete ao 2º Tesoureiro:
Art. 34. O Ministério Geral, subordinado à Diretoria, é composto por Obreiros denominados Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, que estiverem em pleno exercício dos direitos previstos neste Estatuto.
§ 1º Pastores e Evangelistas, denominados obreiros Ministros do Evangelho, são ordenados ou recebidos pela COMADEBG.
§ 2º Os Presbíteros e Diáconos, intitulados Obreiros, são consagrados ou recebidos pelo próprio Ministério, mediante aprovação da Comissão de Ética e Ingresso (CEI) e da Diretoria;
§ 3º No recebimento e ordenação ao Ministério devem ser observados os procedimentos previstos no Regimento Interno;
§ 4º O Ministério Local poderá reunir-se em nível setorial ou congregacional, quando necessário.
Art. 35. O Ministério Geral tem as seguintes atribuições:
Art. 36. São assegurados aos obreiros integrantes da ADEB, além dos direitos previstos nos art. 11 e 12 deste Estatuto, participar das reuniões privativas do Ministério;
Art. 37. O Obreiro, quando na direção de uma Congregação fica obrigado:
§ 1º O referido recolhimento ao Instituto Nacional de Previdência Social visa a manutenção da condição de segurado do Dirigente da Igreja, resguardando-lhe assim todos os amparos do INSS.
§ 2º A ADEB exonera-se de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação prevista nos incisos e parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3º O ministro ou obreiro na direção de uma Congregação somente poderá assumir compromissos financeiros em nome da ADEB com autorização da Diretoria, conforme previsto no artigo 59;
§ 3º O obreiro na direção de uma Congregação não auferirá salário, mas poderá receber a prebenda.
§ 4º O pastor com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, na direção de Congregação da ADEB por mais de 25 (vinte e cinco) anos, ininterruptamente, terá direito a pleitear a jubilação, na forma do art. 17 do Regimento Interno.
§ 5º A aquisição de bens móveis observará o disposto no art. 33 do Regimento Interno.
Art. 38. São deveres dos obreiros integrantes do Ministério, além dos previstos no art. 13, os que seguem:
ADEB sem expressa autorização da Diretoria;
Art. 39. Aplicam-se aos obreiros integrantes do Ministério as penalidades previstas nos art. 14 e 16, deste Estatuto.
Parágrafo único. Tratando-se de Ministro, o fato será submetido à Diretoria da ADEB, que se encarregará de sua apuração e, se for o caso, da aplicação de penalidade, conforme previsto nos seu Estatuto e Regimento Interno, sendo submetido à homologação da COMADEBG na AGO seguinte.
Art. 40. A Igreja Sede concentra a Presidência, os serviços de secretaria, tesouraria, assessoria jurídica, controle administrativo, financeiro, contábil e patrimonial da ADEB, além do desempenho de atividades eclesiásticas.
§ 1º A Igreja Sede é dirigida e administrada pelo Pastor Presidente, podendo contar com até 2 (dois) Pastores Auxiliares, indicados pela Presidência.
§ 2º A organização e o funcionamento da Igreja Sede e de suas secretarias são os definidos no Regimento Interno.
§ 3º Aplica-se à Igreja Sede, no que couber, o disposto no art. 44 e seus incisos, deste Estatuto.
Art. 41. O Setor é uma área previamente delimitada nas regiões rurais e urbanas no DF e no Entorno, que agrupa Congregações, em número ilimitado, liderados por um Pastor Coordenador, subordinado à Diretoria da ADEB.
Art. 42. Aplicam-se aos Setores as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo único. O Setor que alcançar teto financeiro definido no Regimento Interno poderá usufruir do previsto no art. 46 deste Estatuto, mediante solicitação à Diretoria da ADEB.
Art. 43. As Congregações subordinam-se imediatamente à Diretoria do Setor, e à Diretoria da ADEB SEDE, em número ilimitado, constituídos por membros que se reúnem em local distinto ao da Igreja Sede.
§ 1º As Congregações referidas neste artigo têm como Dirigentes Ministros ou Obreiros, nomeados na forma prevista no inciso VI do art. 28, deste Estatuto.
§ 2º As Congregações devem ostentar publicamente a denominação da ADEB, especificada no art. 1º deste Estatuto.
Art. 44. Os Dirigentes de Congregações têm, dentre outras, as seguintes atribuições:
Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo pode acarretar, a critério da Diretoria, na suspensão das prerrogativas estabelecidas no art. 46 do presente Estatuto.
Art. 45. O patrimônio adquirido ou doado às congregações compõe o patrimônio da ADEB.
Art. 46. A Congregação que alcançar teto financeiro definido no Regimento Interno poderá obter, nessa condição e mediante aprovação da Diretoria, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, junto à Receita Federal, com a exclusiva finalidade de administrar suas finanças e movimentar conta bancária de acordo com parágrafo único art. 42 do Estatuto e art. 16 RI -
Art. 47. A conformidade da escrituração da secretaria, tesouraria e patrimônio das Congregações é outorgada pela Igreja Sede.
Art. 48. O Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, tem a finalidade de fiscalizar a administração financeira, contábil e patrimonial dos órgãos da ADEB.
§ 1º Os componentes do Conselho Fiscal são indicados pela Diretoria dentre os membros da ADEB que possuam conhecimento na área contábil para o exercício da função.
§ 2º A Diretoria indicará, dentre os componentes do Conselho, o Presidente, Secretário e Relator.
Art. 49. A competência do Conselho Fiscal é a detalhada no Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação pelo seu presidente e/ou do Presidente da ADEB.
Art. 50. O Ministério Local organizado junto à Igreja Sede e Congregações é integrado pelos Ministros e Obreiros que desempenham suas funções no âmbito desses órgãos.
§ 1º Os integrantes do Ministério Local mencionados no caput estão subordinados aos respectivos Dirigentes dos órgãos a que estiverem vinculados.
§ 2º A subordinação de que trata o parágrafo anterior é concomitante e não exclui a prevista no art. 34 deste Estatuto.
Art. 51. Os aprendizes de Obreiro, também denominados Auxiliares, poderão integrar o Ministério Local mediante indicação do Dirigente do órgão a que estiver subordinado.
Art. 52. O Ministério Local tem as seguintes atribuições:
Art. 53. A Comissão Jurídica, composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, todos bacharéis em Direito, sendo pelo menos um advogado, nos termos da lei, que a presidirá;
Art. 54. As atribuições da Comissão Jurídica são as definidas no Regimento Interno
Parágrafo único. A Comissão Jurídica se reúne mediante convocação do seu presidente e/ou do Presidente da ADEB, sempre que necessário.
Art. 55. São Departamentos e Secretarias da ADEB:
§ 1º O Departamento é dirigido por líder, secretário e tesoureiro, com as seguintes atribuições:
§ 2º Outros departamentos e secretaria poderão ser criados por decisão da Diretoria da ADEB ouvido o Ministério Geral;
§ 3º As atividades e competências dos departamentos são detalhadas no Regimento Interno da ADEB.
Art. 56. A ADEB é mantida por contribuições, dízimos, ofertas e doações em espécie, bens ou valores, provenientes dos seus membros ou de pessoa física ou jurídica, seja de direito público ou privado.
Art. 57. O patrimônio é constituído por títulos, valores e bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos em nome da ADEB, ou a ela doados, bem como os rendimentos de qualquer natureza por esses produzidos.
§ 1º Os bens imóveis integrantes do patrimônio da ADEB somente poderão ser alienados, permutados ou doados mediante prévia e expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2º Os demais bens poderão ser alienados, permutados, doados ou descartados mediante autorização do órgão detentor do bem, observado o art. 36 do Regimento Interno da ADEB.
§ 3º O Regimento Interno da ADEB prescreverá a forma de escrituração, registro e controle do seu patrimônio.
§ 4º Os órgãos da ADEB devem observar os critérios de gastos conforme estabelecido no Regimento Interno desta.
Art. 58. Ao membro não se atribuirá a titularidade de cota ou fração ideal do patrimônio.
Art. 59. A ADEB não responde por dívida ou qualquer obrigação financeira contraída por Ministro, Obreiro ou Membro, ainda que em benefício de qualquer órgão da ADEB, sem a prévia e expressa autorização da Diretoria.
Art. 60. A ADEB é filiada à CGADB, através da COMADEBG. Sendo-lhe resguardada sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Art. 61. A utilização de publicidade e propaganda político-eleitoral, bem como a manifestação pública de candidato ou representante político e demais autoridades administrativas, fica a critério do Dirigente de cada órgão, observadas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria.
Art. 62. O presente Estatuto pode ser reformado no todo ou em parte pela Assembleia Geral Extraordinária, obedecido ao disposto no art. 24, inciso ll.
Art. 63. A dissolução de que trata o inciso V do art. 24 só se dará mediante voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em 2 (duas) sessões da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.
§ 1º A convocação será feita por edital publicado na imprensa local, do qual será dado conhecimento a todos os órgãos da Igreja, observado o prazo do art. 22 deste Estatuto.
§ 2º Ao membro não se restituirá qualquer contribuição que tiver feito, mesmo que para formar o patrimônio da Igreja.
§ 3º O remanescente do patrimônio líquido será destinado a entidade nacional de fins idênticos ou semelhantes, que funcione em situação legal no território brasileiro.
Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 65. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório peculiar, revogando-se as disposições em contrário.
Taguatinga/ DF, 03 de março de 2018.
Pr Orcival Pereira Xavier
Presidente
Pr Manoel Pereira Xavier
1º Vice-Presidente
Pr Otaviano Miguel da Silva
2º Vice-Presidente
Pr Vanderly Tavares Ferreira
3º Vice-Presidente
Pr Sebastião Pereira do Carmo
4º Vice-Presidente
Ev Silas Tavares e Sousa
1º Secretário
Ev Erivelton Santos Canedo
2º Secretário
Pr Ademar de Sena Sampaio
1º Tesoureiro
Pb Manoel Otoniel Nunes
2º Tesoureiro
REGIMENTO INTERNO DA
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASÍLIA – ADEB
Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, doravante designada pela sigla ADEB, fundada em 09 de maio de 1959, pelo Pastor Francisco Miranda,
“in memoriam”, instalada inicialmente na QR. 04, lote 05, hoje QSB 08, lote 05 – Taguatinga – DF, tendo a data de 21 de abril de 1960 como a sua organização, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, constituída como pessoa jurídica de direito privado.
Art. 2º A ADEB tem sua sede e foro me Taguatinga (DF), com endereço na Área Especial nº 08, Setor “D” Sul.
Art. 3º O presente Regimento Interno tem por finalidade o detalhamento complementar dos artigos do Estatuto da ADEB em vigor.
Art. 4º A ADEB é composta pelos seguintes órgãos:
§ 1º As Congregações são organizadas em Setores, conforme dispõe este Regimento Interno.
§ 2º A Igreja Sede, os Setores e as Congregações podem organizar departamentos e secretarias, com atribuições de executar programas e atividades específicas, atendendo-se às faixas etárias, dons e ministérios, visando alcançar os fins da ADEB, conforme disposto neste Regimento Interno.
Art. 5º A ADEB adota, em sua integralidade, o disposto na Declaração de Fé, publicada pela CGADB, destacando-se os seguintes aspectos:
Cremos:
Ap 4. 11);
10.12; Rm 8,34 e At 1.9);
Jo 16.11; Tt 3.5; 2Pe 1.21 e Jo 16.13);
(Jo 3. 3 – 8; Ef 2.8,9);.
10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9);
adorar a Deus (1 Co 12.27; Jo 4.23; 1 Tm 3.15; Hb 12.23; Ap 22.17);
Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl. 2.12, Mt 25. 46);
54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14);
Art. 6º Os documentos a que se refere o §2º do art. 8º do Estatuto são os seguintes:
Art. 7º O direito à assistência social de que trata o inciso II do artigo 11 do Estatuto assegura aos que se encontram em situação de extrema necessidade:
Parágrafo único. Os auxílios poderão ser concedidos, analisados caso a caso, observada as possibilidades da Congregação, e autorizados pelos dirigentes do órgão.
Art. 8º Os deveres dos membros, de que trata o inciso III do artigo 11 do Estatuto implicam, na indicação a:
Art. 9º São deveres dos membros, além do constante no artigo 13 do Estatuto:
Art. 10. As penalidades de que trata o artigo 14 e art. 26, inciso VII do Estatuto compreendem:
§ 1º para a reintegração do membro que for submetido a qualquer das penalidades desta seção, poderá ser exigido um período de prova, a critério do Ministério Local.
§ 2º O membro submetido a qualquer das penalidades previstas neste artigo tem direito a recorrer ao Ministério Local, ao Coordenador de Setor ou ao Presidente da ADEB, nesta ordem.
§ 3º A solicitação de readmissão de que trata o art. 17 do Estatuto, pode ser verbal, ou por escrito, encaminhada ao dirigente da Congregação, que avaliará a conveniência e oportunidade, para uma reintegração do membro.
§ 4º Tratando-se de Obreiros conforme incisos VII do art. 26 do Estatuto, o caso será tratado pelo Ministério local, sendo estes submetidos às mesmas penalidades.
§ 5º O pedido de reintegração de Obreiros submetido às penalidades previstas nesta seção obedecerá à seguinte ordem:
Obreiro, acompanhado de parecer, ao Presidente da ADEB;
Parágrafo Único. Sendo aprovado o pedido de reintegração pela Comissão de Ingresso e Reabilitação, o Presidente da ADEB o submeterá a homologação do Ministério Geral.
Art. 11. Nos projetos a que se refere o inciso XII do art. 26 do Estatuto, inclui-se ainda a criação de fundo assistencial para:
§ 1º O fundo assistencial será administrado por uma Comissão criada pela Diretoria da ADEB, exclusivamente para os devidos fins.
§ 2º A Comissão será investida de poderes para todo tipo de arrecadação por meios lícitos: em espécie; bens imóveis; bens móveis; semoventes, visando exclusivamente a manutenção do referido fundo.
Art. 12 A permuta de que trata o art. 27, § 3º, inciso I do Estatuto, exige ainda que, antes da apresentação ao Ministério, o permutado seja entrevistado pelos membros da Diretoria, em conjunto com os Coordenadores de Setor, sem a presença do Presidente;
Art. 13. Os Setores são regiões previamente delimitadas pela Diretoria da ADEB, na conformidade do art. 41 do Estatuto.
§ 1º O Coordenador de Setor deve organizar, dentre os Obreiros do Setor, uma Diretoria para seu melhor funcionamento.
§ 2º Aplica-se ao Setor o que preceitua o artigo 47 do Estatuto, sendo da competência do Coordenador do Setor a responsabilidade pela manutenção da organização da documentação junto aos órgãos competentes.
§ 3º A sede do Setor e suas respectivas Congregações poderão abrir tantas quantas congregações acharem necessárias, dentro das suas possibilidades, e se organizarem em departamentos, conforme dispõe o art. 55 do Estatuto, com anuência da Diretoria.
§ 4º É de responsabilidade do Coordenador do Setor manter organizada a secretaria da congregação sede, bem como supervisionar a organização das Congregações, visando a boa administração do Setor e da secretaria da ADEB.
§ 5º Observar e cumprir as normas estabelecidas pela Diretoria para os Coordenadores no Plano de Ação ADEB.
Art. 14. As Congregações mencionadas nos §§ 1º e 2º do artigo 18 e no caput dos artigos 41 e 44 do Estatuto são subordinadas respectivamente às Sedes do Setor e da ADEB, devendo as mesmas através de seus dirigentes:
Art. 15. O valor mínimo financeiro a que alude o art. 42 do Estatuto refere-se ao movimento financeiro mensal mínimo em espécie de 15 (quinze) salários mínimos, por 6 (seis) meses consecutivos.
Art. 16. A remessa do relatório financeiro de que trata o inciso VII do art. 44 do Estatuto compreende:
nos incisos I e II do art. 37 do Estatuto da ADEB;
Art. 17. A Jubilação consiste no reconhecimento pela Igreja dos préstimos dedicados à ADEB, e será concedida em forma de prebenda integral ou parcial, observadas as seguintes condições:
§ 1º A prebenda pela jubilação integral no valor de até 4 (quatro) salários mínimos será concedida ao obreiro que não perceba rendas de qualquer espécie.
§ 2º No caso de falecimento do obreiro dirigente ou do jubilado, a prebenda não será transferida à viúva, devendo esta requerer sua pensão na condição de dependente de segurado do INSS.
§ 3º As contribuições previstas nos incisos I e II do art. 37 do Estatuto da ADEB são de encargo da congregação e será recolhida no percentual estabelecido pelo INSS sobre 1 (um) salário e, no máximo, 3 (três) salários, conforme as possibilidades da congregação e definição da Diretoria.
§ 4º O jubilado que retomar à condição de dirigente perderá a de jubilado.
§ 5º A jubilação cessa com o óbito ou com o pedido de dispensa assinado e com firma reconhecida do jubilado.
§ 6º Os casos excepcionais serão encaminhados para decisão da Diretoria da ADEB.
Art. 18 Os Departamentos e Secretarias de que trata o art. 55 do Estatuto receberão, nas Congregações, as mesmas siglas, dirigidos por uma diretoria composta por líder, vice-líder, secretário e tesoureiro.
§ 1º Cada departamento ou secretaria estará diretamente subordinado ao pastor dirigente da respectiva Congregação e a liderança setorial e geral dos departamentos e secretarias respectivas.
§ 2º O departamento, através de seu líder, e com a devida aprovação do pastor a que estiver imediatamente subordinado, poderá desenvolver programas e atividades que visem o crescimento numérico e espiritual, primando pela doutrina e os bons costumes.
Art. 19. A Assembleia Geral de que tratam os artigos 19 a 24 do Estatuto, realizarse-á na forma do Estatuto e Regimento Interno da ADEB.
Art. 20. O temário da cada Assembleia Geral constará de até cinco itens, sem prejuízo de proposta apresentada durante a realização da respectiva Assembleia.
Art. 21. A matéria constante do edital de convocação será apresentada prioritariamente, pela ordem, ressalvando-se a inversão de pauta quando proposta e aprovada pelo plenário.
Art. 22. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da ADEB ou seu substituto legal.
Art. 23. O Presidente da ADEB ou seu substituto legal, antes da instalação da Assembleia Geral, verificará junto ao Secretario a existência de quórum estatutário.
Art. 24. O recebimento e ordenação de que trata o §3º do art. 34 do Estatuto compreende:
Art. 25. A apreciação e julgamento de recursos disciplinares, previstos no inciso IV do art. 35 do Estatuto, se dará por meio da Comissão competente e posterior decisões dos órgãos competentes.
Parágrafo único. Cabe à Comissão, após exame dos autos, ouvir a parte ou partes envolvidas, confeccionar relatório e encaminhar ao Presidente da ADEB.
Art. 26. O administrador predial contratado pela ADEB deve ter bom relacionamento com a membresia, tendo as seguintes atribuições:
Art. 27. Organização de que trata o §2º do art. 40 do Estatuto:
§ 1º O líder do Departamento deve elaborar sua agenda e planilha de atividades anuais, apresentando-a à Diretoria da ADEB para conhecimento e aprovação.
§ 2º Compete ao Presidente ou à Diretoria determinar as alterações visando adequar à agenda geral da ADEB.
Art. 28. O Conselho Fiscal é composto de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Relator e um membro e reunir-se-á semestralmente ou quando se fizer necessário, para exercer suas funções, apresentando relatório à Diretoria, tendo as atribuições de examinar e emitir parecer ou relatório de toda movimentação financeira da ADEB e de seus órgãos, aprovando ou reprovando suas respectivas contas.
§ 1º O Conselho Fiscal poderá assessorar-se de auditoria técnica, em casos específicos.
§ 2º O Conselho Fiscal deverá comparecer, sempre que solicitado, às reuniões da Diretoria.
§ 3º O Conselho Fiscal deverá apresentar relatório circunstanciado, de cada reunião, à Diretoria da ADEB.
Art. 29. As atribuições da Comissão Jurídica de que trata o art. 54 do Estatuto compreende:
Parágrafo único. Não são da competência da Comissão os assuntos particulares de quaisquer membros da ADEB.
Art. 30. O Departamento de Patrimônio, constante na alínea i do Artigo 55 do Estatuto, assessorado pela Comissão Jurídica, é o departamento responsável pela organização documental, legalização de imóveis e atualização dos registros dos bens móveis e imóveis da ADEB.
Parágrafo único. O Departamento será composto de um Diretor, um secretário e de até 2 (dois) auxiliares de serviços que atuarão na Sede da ADEB, e um auxiliar em cada Congregação do Setor.
Art. 31. A escrituração do patrimônio da ADEB de que trata o § 3º do art.57 do Estatuto se dará da seguinte forma:
Art. 32. Estão dispensados de autorização para aquisição os bens móveis e utensílios, aparelhos elétricos, sons e instrumentos musicais, cujo valor não exceda a vinte salários mínimos.
Art. 33. A aquisição de bens imóveis deverá obedecer ao previsto no art.26, inciso XI do Estatuto da ADEB.
Art. 34. O uso dos bens imóveis será regulamentado, com aprovação da Diretoria, e divulgado em portaria do Departamento de Patrimônio da ADEB.
Art. 35. Os bens moveis, que trata o § 2º do artigo 57 do Estatuto – veículos, utensílios, aparelhos elétricos, sons e instrumentos musicais, só serão baixados conforme regulamento do Departamento de Patrimônio da ADEB.
Art. 36. As disposições gerais são as constantes nos artigos 65 a 71 do Estatuto.
Art. 37. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de seu registro no cartório peculiar, revogando-se as disposições em contrário.
Taguatinga/ DF, 03 de março de 2018.
Pr Orcival Pereira Xavier
Presidente
Pr Manoel Pereira Xavier
1º Vice-Presidente
Pr Otaviano Miguel da Silva
2º Vice-Presidente
Pr Vanderly Tavares Ferreira
3º Vice-Presidente
Pr Sebastião Pereira do Carmo
4º Vice-Presidente
Ev Silas Tavares e Sousa
1º Secretário
Ev Erivelton Santos Canedo
2º Secretário
Pr Ademar de Sena Sampaio
1º Tesoureiro
Pb Manoel Otoniel Nunes
2º Tesoureiro