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ESTATUTO
2018

 

 

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASÍLIA – ADEB

ESTATUTO

 

 

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, doravante designada pela sigla ADEB, fundada em 09 de maio de 1959, pelo Pastor Francisco Miranda, “in memoriam”, instalada inicialmente na QR. 04, Lote 05, hoje QSB 08, Lote 05 – Taguatinga – DF, tendo a data de 21 de abril de 1960, como a de sua organização, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, constituída como pessoa jurídica de direito privado.    

Art. 2º A ADEB tem sua sede e foro em Taguatinga (DF), com endereço na Área Especial nº 08, Setor “D” Sul. 

 

CAPÍTULO II
DOS FINS E DA DURAÇÃO

Art. 3º A ADEB tem por finalidade: 

  • cultuar a Deus e divulgar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior;
  • formar novas Congregações e lhes dar autonomia quando julgar conveniente, nas condições estipuladas pelo art. 43 deste Estatuto;
  • receber Congregações, desde que se disponham a aceitar e seguir os princípios doutrinários, usos e costumes, bem como as disposições estatutárias e regimentais da ADEB, da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás – COMADEBG e da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB;
  • fundar e manter, dentro dos princípios bíblicos, estabelecimentos educacionais de todos os níveis, filantrópicos e culturais;
  • prestar assistência espiritual e material aos seus membros e congregados.
  • colaborar com os poderes públicos para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Parágrafo único. A ADEB pode criar fundo beneficente com a finalidade de manter seus Obreiros jubilados.

Art. 4º A duração da ADEB é por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO III
DOS MEMBROS

Art. 5º Podem ser membros da ADEB, em número ilimitado, as pessoas que declarem como único e suficiente salvador o Nosso Senhor Jesus Cristo, que tenham como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e forem batizadas em águas por imersão, em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.

Parágrafo único. A ADEB adota a integralidade da Declaração de Fé da Assembleia de Deus no Brasil aprovada e publicada pela CGADB.

Art. 6º A condição de membro é intransferível.

Art. 7º O membro não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ADEB.    

§ 1º Ao membro não será destinada renda ou retribuição de qualquer natureza.

§ 2º As funções administrativas remuneradas exercidas por membros da Igreja não configuram distribuição de renda.

 

SEÇÃO I
DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO

Art. 8º Para ser admitido como membro o interessado deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • possuir conduta moral, ética, profissional e social irrepreensíveis;
  • não estar filiado a sociedades secretas ou movimentos ecumênicos;
  • realizar confissão de fé pública e ser batizado conforme o disposto no art. 5º e parágrafo único deste Estatuto; 
  • apresentar autorização do representante legal, caso seja menor de dezesseis anos;
  • enquadrar-se nos princípios bíblicos da heterossexualidade.

§ 1º Os conviventes em união estável deverão antes da admissão casar-se civilmente.

§ 2º O candidato a membro deverá apresentar requerimento e documentação definida no Regimento Interno.

§ 3º Da decisão que indeferir a admissão cabe recurso ao Ministério da congregação local.

Art. 9º O candidato a membro oriundo de outra denominação evangélica, desde que batizado por imersão e em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo será admitido mediante apresentação de carta de transferência ou por aclamação, atendido o previsto nos artigos 5º ao 8º

Art. 10. O desligamento ocorrerá de duas formas:

  • por solicitação do membro que esteja em pleno exercício dos seus direitos, mediante pedido ao Dirigente da Congregação a que estiver subordinado, que poderá expedir a carta pertinente.
  • por infração disciplinar, na forma prevista nos artigos 14 a 16 deste Estatuto.

 

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 11. São direitos dos membros:

  • receber assistência espiritual integral e gratuita;
  • receber assistência social conforme disposto no Regimento Interno;
  • votar e ser votado, na forma e condições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
  • integrar os órgãos da ADEB;
  • apresentar propostas e sugestões;
  • receber credencial de membro;
  • interpor recurso, sucessivamente, ao Ministério Local (art. 50), Diretoria e Assembleia Geral (art. 19), da decisão que aplicar sanção disciplinar. 

Art. 12. Fica assegurado a 1/3 (um terço) dos membros o direito de promover convocação da Assembleia Geral, por meio de requerimento dirigido ao Pastor Presidente, contendo a identificação e as assinaturas dos interessados, bem como o objeto da convocação. 

Art. 13. São deveres dos membros: 

  • participar regularmente dos cultos, reuniões, Assembleias e demais atividades;
  • zelar pela unidade doutrinária, comunhão fraternal, usos e costumes da ADEB;
  • contribuir com dízimos e ofertas, conforme preceitos bíblicos;
  • acatar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da ADEB;
  • desempenhar com zelo e diligência as funções e atribuições que lhes forem confiadas, salvo justo impedimento;
  • cooperar com todos os meios lícitos e possíveis para a consecução dos fins da ADEB;
  • responsabilizar-se pessoalmente pela origem lícita das contribuições e doações que efetuar à ADEB; 
  • cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno. 

 

SEÇÃO III
DAS PENALIDADES

Art. 14. Aplicam-se aos membros as sanções de advertência, suspensão da comunhão, perda de cargo, mandato ou função e exclusão, nos casos e forma previstos na Bíblia Sagrada, neste Estatuto e no Regimento Interno da ADEB, observado o contido no artigo 39 e parágrafo único.

§ 1º Sujeitam-se às penalidades do caput, os membros que não observarem o disposto no art. 13 deste Estatuto.

§ 2º A exclusão do rol de membros se aplica nos seguintes casos:

  • prática de conjunção carnal dissonante dos parâmetros doutrinários da Palavra de Deus;
  • ajuizamento de ação contra a ADEB, sem antes esgotar os meios de impugnação previstos neste Estatuto;
  • devedor comprovadamente contumaz;
  • praticar ato de desobediência e rebeldia;
  • divulgação e veiculação de mensagens infamantes, ou prática de atos de desrespeito aos membros da Igreja e seus familiares através das redes sociais ou meios de comunicação de massa; 

Art. 15. A aplicação de sanção disciplinar não implica na perda dos direitos previstos no art. 11, incisos I e II, do presente Estatuto, podendo participar das atividades abertas ao público.

Art. 16. A ausência do membro por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, sem motivo justificável, caracteriza abandono, sujeitando-se ao desligamento (art. 10) ou à exclusão, a critério do Dirigente do órgão a que estiver filiado, observado o artigo 39 e parágrafo único.

Art. 17. O membro excluído pode solicitar sua readmissão mediante pedido verbal ou escrito, demonstrando que não persiste a causa que motivou a exclusão, conforme disposto no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 18. A ADEB é administrada pela Diretoria definida no art. 25 e composta pelos seguintes órgãos: 

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria;
  • Ministério Geral; 
  • Igreja Sede;
  • Setores 
  • Conselho Fiscal;
  • Comissão Jurídica; 
  • Departamentos e Secretarias de atividades específicas, definidos no artigo 55 deste Estatuto 

§ 1º A Igreja Sede e as Congregações podem criar departamentos e secretarias, estas com atribuições de executar programas e atividades específicas, atendendo-se às faixas etárias, dons e ministérios, visando alcançar os fins da ADEB.

§ 2º Os Setores administrados por Coordenadores são compostos de Congregações, que lhe são subordinadas, conforme dispõe o Regimento Interno.

 

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 19. A Assembleia Geral, órgão deliberativo de superior instância, é formada pelos Ministros, Obreiros e demais membros que estejam em pleno exercício dos seus direitos. 

Parágrafo único. As Assembleias Gerais podem ser ordinárias (AGO) e extraordinárias (AGE).

Art. 20. Os membros reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária no mês de abril de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, na Igreja Sede ou em local previamente indicado pela Diretoria. 

Art. 21. A convocação de Assembleia Geral é feita pelo Presidente da ADEB e, no seu impedimento, por Vice-presidente, na ordem disposta no art. 25, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meios eletrônicos, postais, aviso ou edital, afixado na Igreja Sede, em lugar visível e de fácil acesso, e dirigido aos membros através das Congregações.

Art. 22. A convocação da Assembleia Geral para reforma do Estatuto deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, divulgando-se o objeto da reforma.

Parágrafo único. As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença da maioria dos membros da ADEB ou, em segunda convocação, meia hora depois, com os membros presentes, ressalvado o previsto no art. 69 deste Estatuto.

Art. 23. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

  • homologar a Diretoria indicada pelo Pastor Presidente, observado o art. 25 e seus parágrafos 
  • aprovar as contas da Igreja.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples.

Art. 24. Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:

  • destituir a Diretoria; 
  • alterar o presente Estatuto;
  • aprovar e alterar o Regimento Interno;
  • decidir sobre a alienação, permuta e doação de bens imóveis;  V- dissolução da Igreja. 

§ 1º As deliberações a que se referem os incisos I e II são tomadas mediante voto favorável de dois terços dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

§ 2º As deliberações a que se referem os incisos III, IV e V serão tomadas por maioria simples.

 

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 25. A Diretoria é constituída pelo Presidente com mandato por tempo indeterminado, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º

Tesoureiros, indicados pelo Presidente, para homologação da Assembleia Geral Ordinária para o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, tendo a incumbência de administrar a ADEB.

§ 1º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de Pastor, com tempo de atividade ministerial não inferior a 8 (oito) anos, exclusivamente prestados à ADEB, salvo o previsto no art. 27, § 3º, deste Estatuto.

§ 2º Os demais cargos da Diretoria da ADEB são privativos de Obreiros com tempo de atividade ministerial não inferior a 8 (oito) anos, exclusivamente prestados à ADEB. Art. 26. Compete à Diretoria:

  • estabelecer diretrizes para a execução das atividades e programas da ADEB; 
  • indicar os componentes dos Conselhos e Comissões, os coordenadores de Setor, secretários e líderes de departamentos mencionados no art. 18;
  • criar comissões com fins específicos e os departamentos necessários ao funcionamento da ADEB, ad referendum da Assembleia Geral;
  • criar comissões temporárias, nomear e empossar seus membros; 
  • indicar candidato a Ministro do Evangelho à COMADEBG;
  • ordenar Presbítero e Diácono;
  • aplicar sanção disciplinar prevista neste Estatuto e no Regimento Interno aos Obreiros;
  • planejar e estabelecer normas na aplicação dos recursos financeiros;  
  • autorizar e estipular o percentual da prebenda de Obreiro dirigente de Congregação.
  • administrar o patrimônio;
  • autorizar a aquisição de imóveis;
  • autorizar a implantação e a execução de projetos que envolvam investimentos financeiros, ouvido antes o Ministério Geral e na forma prevista no Regimento Interno;
  • realizar reuniões que se fizerem necessárias, no período entre as Assembleias Gerais.
  • prestar contas à Assembleia Geral;  
  • autorizar a contratação de pessoal qualificado para atender às necessidades de funcionamento da ADEB.

Art. 27. O Pastor Presidente da Diretoria da ADEB é o representante legal desta, do Ministério e dos demais órgãos mencionados no art. 18. 

§ 1º A transferência ou substituição do Pastor Presidente é realizada pela COMADEBG, na forma do Estatuto dessa Convenção Regional, de comum acordo com o Ministério da Igreja.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não pode ser reformado nem suprimido do presente Estatuto sem a expressa autorização da COMADEBG.    

§ 3º É facultado ao Pastor Presidente, em casos de incompatibilidade ou conveniência pessoal, com aprovação da COMADEBG, permutar seu cargo com outro Pastor Presidente, observadas as seguintes disposições:

  • o indicado para substituir ou permutar deve ter conduta moral e ministerial irrepreensível, observado, ainda, o Regimento Interno; 
  • aquiescência de pelo menos 2/3 (dois terços) do Ministério, observado o art. 34, verificada por escrutínio secreto ou aclamação;
  • aprovação da Assembleia Geral da ADEB 
  • o candidato indicado caso aceito e aprovado pela Assembleia Geral da ADEB, perderá a prerrogativa do art. 25.

§ 4º Em caso de vacância do cargo de presidente, assumirá interinamente o substituto imediato, na ordem estabelecida no art. 25, observadas, ainda, as demais disposições do Regimento Interno.

§ 5º O Ministério, em conjunto com a COMADEBG, elegerá o novo titular e convocará uma AGE, em até 90 dias, para posse deste e sua Diretoria.

 

SUBSEÇÃO I
DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 28. Compete ao Presidente:

  • convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como reuniões da Diretora da ADEB;
  • assinar livros e documentos da ADEB;
  • assinar escrituras de compra e venda e de permuta de imóveis, podendo constituir procurador para esse fim;
  • abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com 1º Tesoureiro;
  • contrair empréstimos e fazer aplicações financeiras em conjunto com o 1º Tesoureiro, mediante aprovação da Diretoria, vedado o aval e a fiança a terceiros em nome da ADEB;
  • indicar, transferir, dar posse e destituir Dirigente de Congregação;
  • representar a ADEB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Art. 29. Compete aos Vice-presidentes:

  1. substituir o Presidente interinamente, na ordem indicada no art. 25 deste Estatuto, em seus impedimentos; 
  2. colaborar com o Presidente e com a Diretoria para a consecução dos objetivos da ADEB.

Art. 30. Compete ao 1º Secretário:

  • lavrar ata da Assembleia Geral e das reuniões da Diretoria da ADEB;
  • manter atualizados os livros e documentos da Secretaria;
  • expedir convocação para a Assembleia Geral, por ordem do Presidente, na forma prevista nos art. 21 e 22; 
  • assinar documentos e correspondências pertinentes à Secretaria.

Art. 31. Compete ao 2º Secretário: 

  • substituir interinamente o 1º Secretário em seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo;
  • auxiliar nos trabalhos da Secretaria.

Art. 32. Compete ao 1º Tesoureiro: 

  • receber e contabilizar contribuições e doações de toda espécie;
  • efetuar os pagamentos das contas ordinárias da ADEB;
  • manter em ordem e atualizados os livros contábeis;
  • abrir e movimentar contas bancárias e fazer aplicações e investimentos em conjunto com o Presidente;
  • mensalmente, confeccionar demonstrativo das receitas e despesas do mês antecedente e apresentá-lo à Diretoria da ADEB;
  • semestralmente, proceder à prestação de contas à Diretoria, com extrato bancário e saldo em caixa atualizado que, após aprovada, encaminhará ao Conselho Fiscal e, no caso da Assembleia Geral Ordinária, no mínimo 20 (vinte) dias antes da sua realização.

Art. 33. Compete ao 2º Tesoureiro:

  1. substituir interinamente o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e sucedêlo no caso de vacância do cargo;
  2. colaborar nos trabalhos da tesouraria.
  3.  
SEÇÃO III
DO MINISTÉRIO GERAL

Art. 34. O Ministério Geral, subordinado à Diretoria, é composto por Obreiros denominados Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, que estiverem em pleno exercício dos direitos previstos neste Estatuto.  

§ 1º Pastores e Evangelistas, denominados obreiros Ministros do Evangelho, são ordenados ou recebidos pela COMADEBG. 

§ 2º Os Presbíteros e Diáconos, intitulados Obreiros, são consagrados ou recebidos pelo próprio Ministério, mediante aprovação da Comissão de Ética e Ingresso (CEI) e da Diretoria; 

§ 3º No recebimento e ordenação ao Ministério devem ser observados os procedimentos previstos no Regimento Interno;

§ 4º O Ministério Local poderá reunir-se em nível setorial ou congregacional, quando necessário.

Art. 35. O Ministério Geral tem as seguintes atribuições:

  1. auxiliar a Diretoria na tomada de decisões;
  2. executar as atividades e programas da ADEB;
  3. desempenhar atribuições e encargos que lhes forem designados;
  4. apreciar e julgar recursos disciplinares, na forma prevista no Regimento Interno. 

Art. 36. São assegurados aos obreiros integrantes da ADEB, além dos direitos previstos nos art. 11 e 12 deste Estatuto, participar das reuniões privativas do Ministério;

Art. 37. O Obreiro, quando na direção de uma Congregação fica obrigado:

  1. a promover sua filiação ao regime geral da previdência social na condição de contribuinte individual;
  2. recolher as contribuições devidas, salvo se filiado obrigatoriamente à previdência social em razão de outra atividade, ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo, na forma da legislação vigente.

§ 1º O referido recolhimento ao Instituto Nacional de Previdência Social visa a manutenção da condição de segurado do Dirigente da Igreja, resguardando-lhe assim todos os amparos do INSS.

§ 2º A ADEB exonera-se de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação prevista nos incisos e parágrafo primeiro deste artigo.

§ 3º O ministro ou obreiro na direção de uma Congregação somente poderá assumir compromissos financeiros em nome da ADEB com autorização da Diretoria, conforme previsto no artigo 59;

§ 3º O obreiro na direção de uma Congregação não auferirá salário, mas poderá receber a prebenda.

§ 4º O pastor com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, na direção de Congregação da ADEB por mais de 25 (vinte e cinco) anos, ininterruptamente, terá direito a pleitear a jubilação, na forma do art. 17 do Regimento Interno.

§ 5º A aquisição de bens móveis observará o disposto no art. 33 do Regimento Interno.

Art. 38. São deveres dos obreiros integrantes do Ministério, além dos previstos no art. 13, os que seguem: 

  • participar das reuniões do Ministério, salvo justo motivo;
  • desempenhar suas funções em local para onde for designado;
  • ser assíduo nas atividades promovidas pela ADEB;
  • não assumir compromisso ou encargo de qualquer natureza em nome da

ADEB sem expressa autorização da Diretoria;

  • ter conduta ética e vida cristã dentro dos padrões bíblicos;
  • guardar sigilo sobre qualquer assunto particular que lhe for dado conhecimento em razão de sua função ministerial, salvo se desobrigado pela parte interessada, quiser prestar informações; 
  • comunicar à Diretoria qualquer irregularidade que possa causar dissensão ou desarmonia entre Obreiros ou membros da Igreja.

Art. 39. Aplicam-se aos obreiros integrantes do Ministério as penalidades previstas nos art. 14 e 16, deste Estatuto.

Parágrafo único. Tratando-se de Ministro, o fato será submetido à Diretoria da ADEB, que se encarregará de sua apuração e, se for o caso, da aplicação de penalidade, conforme previsto nos seu Estatuto e Regimento Interno, sendo submetido à homologação da COMADEBG na AGO seguinte. 

 

SEÇÃO IV
DA IGREJA SEDE

Art. 40. A Igreja Sede concentra a Presidência, os serviços de secretaria, tesouraria, assessoria jurídica, controle administrativo, financeiro, contábil e patrimonial da ADEB, além do desempenho de atividades eclesiásticas.

§ 1º A Igreja Sede é dirigida e administrada pelo Pastor Presidente, podendo contar com até 2 (dois) Pastores Auxiliares, indicados pela Presidência.

§ 2º A organização e o funcionamento da Igreja Sede e de suas secretarias são os definidos no Regimento Interno. 

§ 3º Aplica-se à Igreja Sede, no que couber, o disposto no art. 44 e seus incisos, deste Estatuto. 

 

SEÇÃO V
DOS SETORES

Art. 41. O Setor é uma área previamente delimitada nas regiões rurais e urbanas no DF e no Entorno, que agrupa Congregações, em número ilimitado, liderados por um Pastor Coordenador, subordinado à Diretoria da ADEB.

Art. 42. Aplicam-se aos Setores as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo único. O Setor que alcançar teto financeiro definido no Regimento Interno poderá usufruir do previsto no art. 46 deste Estatuto, mediante solicitação à Diretoria da ADEB.

 

SEÇÃO VI
DAS CONGREGAÇÕES

Art. 43.  As Congregações subordinam-se imediatamente à Diretoria do Setor, e à Diretoria da ADEB SEDE, em número ilimitado, constituídos por membros que se reúnem em local distinto ao da Igreja Sede.

§ 1º As Congregações referidas neste artigo têm como Dirigentes Ministros ou Obreiros, nomeados na forma prevista no inciso VI do art. 28, deste Estatuto.

§ 2º As Congregações devem ostentar publicamente a denominação da ADEB, especificada no art. 1º deste Estatuto. 

Art. 44. Os Dirigentes de Congregações têm, dentre outras, as seguintes atribuições:

  • administrar o órgão sob sua direção, cumprindo as diretrizes e normas estabelecidas conforme incisos I, VII e IX, art. 26 deste Estatuto.
  • admitir, desligar, aplicar disciplina e readmitir membros, observado o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 14, 15, 16 e 17 deste Estatuto.
  • prestar assistência espiritual aos membros e congregados;
  • designar Ministro ou Obreiro substituto, em caso de sua ausência ou impedimento;
  • manter atualizado o rol de membros, bem como os livros de nascimentos, casamentos, óbitos, dentre outros, por meio do sistema SICAD;
  • coordenar as atividades dos Ministros e Obreiros sob sua direção;  
  • remeter mensalmente à Igreja Sede, relatório do movimento financeiro, conforme dispõe o Regimento Interno;
  • nomear diretoria local;
  • enviar anualmente à Igreja Sede relatório de patrimônio, de acordo com o disposto no art. 57, § 2º, deste Estatuto;
  • colaborar com a realização das atividades do Setor e seu desenvolvimento;
  • ao tomar posse, realizar inventário dos bens pertencentes à Congregação e enviá-lo ao Departamento de Patrimônio;

Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo pode acarretar, a critério da Diretoria, na suspensão das prerrogativas estabelecidas no art. 46 do presente Estatuto. 

Art. 45. O patrimônio adquirido ou doado às congregações compõe o patrimônio da ADEB.

Art. 46. A Congregação que alcançar teto financeiro definido no Regimento Interno poderá obter, nessa condição e mediante aprovação da Diretoria, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, junto à Receita Federal, com a exclusiva finalidade de administrar suas finanças e movimentar conta bancária de acordo com parágrafo único art. 42 do Estatuto e art. 16 RI - 

Art. 47. A conformidade da escrituração da secretaria, tesouraria e patrimônio das Congregações é outorgada pela Igreja Sede.

 

SEÇÃO VII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 48. O Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, tem a finalidade de fiscalizar a administração financeira, contábil e patrimonial dos órgãos da ADEB. 

§ 1º Os componentes do Conselho Fiscal são indicados pela Diretoria dentre os membros da ADEB que possuam conhecimento na área contábil para o exercício da função.

§ 2º A Diretoria indicará, dentre os componentes do Conselho, o Presidente, Secretário e Relator. 

Art. 49. A competência do Conselho Fiscal é a detalhada no Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação pelo seu presidente e/ou do Presidente da ADEB.

 

SEÇÃO VIII
MINISTÉRIO LOCAL

Art. 50. O Ministério Local organizado junto à Igreja Sede e Congregações é integrado pelos Ministros e Obreiros que desempenham suas funções no âmbito desses órgãos.

§ 1º Os integrantes do Ministério Local mencionados no caput estão subordinados aos respectivos Dirigentes dos órgãos a que estiverem vinculados.

§ 2º A subordinação de que trata o parágrafo anterior é concomitante e não exclui a prevista no art. 34 deste Estatuto.

Art. 51. Os aprendizes de Obreiro, também denominados Auxiliares, poderão integrar o Ministério Local mediante indicação do Dirigente do órgão a que estiver subordinado.

Art. 52.  O Ministério Local tem as seguintes atribuições:

  • auxiliar o Dirigente na tomada de decisões e administração do órgão;
  • auxiliar o substituto do Dirigente nas ausências e impedimentos deste;
  • cumprir, no âmbito do respectivo órgão, o previsto no art. 35, incisos II, III e IV, deste Estatuto.
  •  
SEÇÃO IX
DA COMISSÃO JURÍDICA

Art. 53. A Comissão Jurídica, composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, todos bacharéis em Direito, sendo pelo menos um advogado, nos termos da lei, que a presidirá;

Art. 54. As atribuições da Comissão Jurídica são as definidas no Regimento Interno

Parágrafo único. A Comissão Jurídica se reúne mediante convocação do seu presidente e/ou do Presidente da ADEB, sempre que necessário. 

 

SEÇÃO X
DOS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS

Art. 55. São Departamentos e Secretarias da ADEB:

  • Departamento Infantil, União de Crianças, “UCADEB”;
  • Departamento de Adolescentes, “UNAADEB”;
  • Departamento de Mocidade, “UMADEB”;
  • Departamento Feminino, “UFADEB”;
  • Departamento de Esposas de Ministros, “UNEMADEB”;
  • Departamento de Varões, “UDVADEB”;
  • Departamento de Música e Orquestra, “DEMADEB”;
  • Secretaria de Evangelismo e Missões, “SEMADEB”;
  • Departamento Patrimônio, “DEPADEB”;
  • Secretaria Especial de Evangelização e Apoio ao Presidiário, “SEPADEB”;

§ 1º O Departamento é dirigido por líder, secretário e tesoureiro, com as seguintes atribuições:

  • do líder – dirigir as atividades do Departamento; 
  • do Secretário – lavrar atas das reuniões e manter atualizados os livros e documentos do Departamento;
  • do Tesoureiro – receber e contabilizar contribuições e doações de toda espécie e manter em ordem e atualizados os livros contábeis;

§ 2º Outros departamentos e secretaria poderão ser criados por decisão da Diretoria da ADEB ouvido o Ministério Geral;

§ 3º As atividades e competências dos departamentos são detalhadas no Regimento Interno da ADEB. 

 

CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Art. 56. A ADEB é mantida por contribuições, dízimos, ofertas e doações em espécie, bens ou valores, provenientes dos seus membros ou de pessoa física ou jurídica, seja de direito público ou privado.

Art. 57. O patrimônio é constituído por títulos, valores e bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos em nome da ADEB, ou a ela doados, bem como os rendimentos de qualquer natureza por esses produzidos.

§ 1º Os bens imóveis integrantes do patrimônio da ADEB somente poderão ser alienados, permutados ou doados mediante prévia e expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária.

§ 2º Os demais bens poderão ser alienados, permutados, doados ou descartados mediante autorização do órgão detentor do bem, observado o art. 36 do Regimento Interno da ADEB.

§ 3º O Regimento Interno da ADEB prescreverá a forma de escrituração, registro e controle do seu patrimônio.

§ 4º Os órgãos da ADEB devem observar os critérios de gastos conforme estabelecido no Regimento Interno desta.

Art. 58. Ao membro não se atribuirá a titularidade de cota ou fração ideal do patrimônio. 

Art. 59. A ADEB não responde por dívida ou qualquer obrigação financeira contraída por Ministro, Obreiro ou Membro, ainda que em benefício de qualquer órgão da ADEB, sem a prévia e expressa autorização da Diretoria. 

 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60. A ADEB é filiada à CGADB, através da COMADEBG. Sendo-lhe resguardada sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Art. 61. A utilização de publicidade e propaganda político-eleitoral, bem como a manifestação pública de candidato ou representante político e demais autoridades administrativas, fica a critério do Dirigente de cada órgão, observadas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria. 

Art. 62. O presente Estatuto pode ser reformado no todo ou em parte pela Assembleia Geral Extraordinária, obedecido ao disposto no art. 24, inciso ll. 

Art. 63.  A dissolução de que trata o inciso V do art. 24 só se dará mediante voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em 2 (duas) sessões da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.  

§ 1º A convocação será feita por edital publicado na imprensa local, do qual será dado conhecimento a todos os órgãos da Igreja, observado o prazo do art. 22 deste Estatuto. 

§ 2º Ao membro não se restituirá qualquer contribuição que tiver feito, mesmo que para formar o patrimônio da Igreja. 

§ 3º O remanescente do patrimônio líquido será destinado a entidade nacional de fins idênticos ou semelhantes, que funcione em situação legal no território brasileiro. 

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 65. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório peculiar, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

Taguatinga/ DF, 03 de março de 2018.

 

Pr Orcival Pereira Xavier
Presidente

Pr Manoel Pereira Xavier
1º Vice-Presidente

Pr Otaviano Miguel da Silva
2º Vice-Presidente

Pr Vanderly Tavares Ferreira
3º Vice-Presidente

Pr Sebastião Pereira do Carmo
4º Vice-Presidente

Ev Silas Tavares e Sousa
1º Secretário

Ev Erivelton Santos Canedo
2º Secretário

Pr Ademar de Sena Sampaio
1º Tesoureiro

Pb Manoel Otoniel Nunes
2º Tesoureiro

 

  

  

 

REGIMENTO
2018

 

 

REGIMENTO INTERNO DA
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASÍLIA – ADEB

 

 

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FUNDAÇÃO

Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, doravante designada pela sigla ADEB, fundada em 09 de maio de 1959, pelo Pastor Francisco Miranda,

“in memoriam”, instalada inicialmente na QR. 04, lote 05, hoje QSB 08, lote 05 – Taguatinga – DF, tendo a data de 21 de abril de 1960 como a sua organização, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, constituída como pessoa jurídica de direito privado.

Art. 2º A ADEB tem sua sede e foro me Taguatinga (DF), com endereço na Área Especial nº 08, Setor “D” Sul.

 Art. 3º O presente Regimento Interno tem por finalidade o detalhamento complementar dos artigos do Estatuto da ADEB em vigor. 

 

CAPÍTULO II
DA ADEB

Art. 4º A ADEB é composta pelos seguintes órgãos: 

  • Assembleia Geral, compreendendo a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária; (AGE);
  • Diretoria;
  • Ministério Geral;
  • Igreja Sede;
  • Setores;
  • Conselho Fiscal;
  • Comissão Jurídica;
  • Departamentos e Secretarias de atividades específicas.

§ 1º As Congregações são organizadas em Setores, conforme dispõe este Regimento Interno.

§ 2º A Igreja Sede, os Setores e as Congregações podem organizar departamentos e secretarias, com atribuições de executar programas e atividades específicas, atendendo-se às faixas etárias, dons e ministérios, visando alcançar os fins da ADEB, conforme disposto neste Regimento Interno.

 

SEÇÃO I
DA DECLARAÇÃO DE FÉ

Art. 5º A ADEB adota, em sua integralidade, o disposto na Declaração de Fé, publicada pela CGADB, destacando-se os seguintes aspectos:

Cremos:

  1. na inspiração divina verbal e plenária da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé e prática para a vida e caráter cristão. (2 Tm 3.14 – 17);
  2. em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas distintas que, embora distintas, são iguais em poder, gloria e majestade: o Pai, o Filho e o Espírito Santo; Criador do Universo, de todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis e invisíveis, e, de maneira especial, os seres humanos, por um ato sobrenatural e imediato, e não por um processo evolutivo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29; Gn1.1; 2.7; Hb 11.3 e

Ap 4. 11);

  1. no Senhor Jesus Cristo, o Filho de Unigênito de Deus, plenamente Deus, plenamente Homem, na concepção e no seu nascimento virginal, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus como Salvador do mundo (Jo 3. 16 – 18; Rm 1. 3,4; Is 7.14; Mt 1. 23; Hb

10.12; Rm 8,34 e At 1.9);

  1. no Espírito Santo, a terceira pessoa da Santíssima, consubstancial com o Pai e o Filho, Senhor e Vivificador; que convence o mundo do pecado, da justiça e do juízo; que regenera o pecador; que falou por meio e continua guiando o seu povo (2 Co 13. 13; 2 Co 3.6,17; Rm 8.2;

Jo 16.11; Tt 3.5; 2Pe 1.21 e Jo 16.13);

  1. na pecaminosidade do homem que o destituiu da gloria de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na sua na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.39);
  2. na necessidade absoluta do novo nascimento pela graça de Deus mediante a fé em Jesus Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem aceito no Reino dos Céus

(Jo 3. 3 – 8; Ef 2.8,9);.

  1. no perdão dos pecados, na salvação plena e na justificação pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm

10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9);

  1. na Igreja que é o corpo de Cristo, coluna firmeza da verdade, santa e universal assembleia dos fiéis remidos de todas as eras e todos lugares chamados do mudo pelo Espírito Santo, para seguir a Cristo e

adorar a Deus (1 Co 12.27; Jo 4.23; 1 Tm 3.15; Hb 12.23; Ap 22.17);

  1. no batismo bíblico efetuado por imersão em águas, uma só vez, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o

Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl. 2.12, Mt 25. 46);

  1. na necessidade e na possibilidade de termos vida santa e irrepreensível por obra do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas de Jesus Cristo (Hb 9.14; 1 Pe 1. 15); 
  2. no batismo bíblico no Espírito Santo, conforme as Escrituras, que nos é dado por Jesus Cristo, demonstrado pela evidencia física do falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7);
  3. na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade para o que for útil (1 Co 12.1-12);
  4. na Segunda vinda de Cristo, em duas fases distintas: - a primeira invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja antes da Grande Tribulação; a segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1 Ts 4.16,17; 1 Co 15.51-

54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14);

  • no comparecimento ante o Tribunal de Cristo de todos os cristãos arrebatados, para receber a recompensa pelos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5.10);
  • no Juízo Final, onde comparecerão todos os ímpios: desde a Criação até o fim do Milênio; os que morreram durante o período milenial e os que, ao final desta época, estiverem vivos. E na eternidade de tristeza e tormento para os infiéis e vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis de todos os tempos (Mt 25. 46; Is 65 20; Ap 20. 11-15; 21. 1-4);
  • que o casamento foi instituído por Deus e ratificado por nosso Senhor Jesus Cristo como união entre um homem e uma mulher, nascidos macho e fêmea, respectivamente, em conformidade com o definido pelo sexo de criação geneticamente determinado (Gn 2.18; Jo 2. 1,2).

 

CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO

Art. 6º Os documentos a que se refere o §2º do art. 8º do Estatuto são os seguintes: 

  • apresentação de registro geral civil ou militar;
  • para os casados, certidão de casamento, defeso outros tipo de contrato cartorial ou particular;
  • para o menor de 16 anos, autorização dos responsáveis;
  • carta de mudança ou requerimento, fornecido pela secretaria da Congregação;
  • declaração de que conhece e aceita as normas e os costumes da ADEB, comprometendo-se a cumpri-los.

 

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º O direito à assistência social de que trata o inciso II do artigo 11 do Estatuto assegura aos que se encontram em situação de extrema necessidade:

  • auxilio para complementação de alimento;
  • auxilio para complementação de pagamento de água, luz e medicamentos; III- auxilio para complementação de aluguel; IV- auxilio funeral.

Parágrafo único. Os auxílios poderão ser concedidos, analisados caso a caso, observada as possibilidades da Congregação, e autorizados pelos dirigentes do órgão.

Art. 8º Os deveres dos membros, de que trata o inciso III do artigo 11 do Estatuto implicam, na indicação a: 

  • cargos da Diretoria – observado o previsto no artigo 13 do Estatuto;
  • consagração e recebimento Obreiros – estar em dia com seus deveres para com a sua Congregação e em pleno gozo de seus direitos de membro;  
  • cargos dos demais Órgãos – além dos constantes no item acima, ter formação ou conhecimento na área que o órgão exige. 

Art. 9º São deveres dos membros, além do constante no artigo 13 do Estatuto:

  • tratar os seus pares com respeito e urbanidade, evitando todo e qualquer tipo de discriminação;
  • zelar pelos costumes da ADEB e na observação da ética e da moralidade.

 

SEÇÃO III
DAS PENALIDADES E REINTEGRAÇÃO

Art. 10. As penalidades de que trata o artigo 14 e art. 26, inciso VII do Estatuto compreendem:

  • advertência – ao membro que ferir a ética e a moral, faltar com a verdade, disseminar contenda entre os membros, e desobedecer à doutrina bíblica administrada na instituição;
  • suspensão da comunhão – ao membro que persistir nas faltas do inciso anterior após devidamente advertido;
  • exclusão do rol de membros – aplica-se ao membro que incorrer em ato comprovado ou confessado de qualquer ato sexual em desacordo com os parâmetros com a Palavra de Deus, praticado de forma física ou virtual, assumir união estável, ou ainda em crimes ou contravenções penais preceituadas na legislação do país e definidos na Bíblia Sagrada como pecado, além do que preceitua o artigo 16 do Estatuto.

§ 1º para a reintegração do membro que for submetido a qualquer das penalidades desta seção, poderá ser exigido um período de prova, a critério do Ministério Local.

§ 2º O membro submetido a qualquer das penalidades previstas neste artigo tem direito a recorrer ao Ministério Local, ao Coordenador de Setor ou ao Presidente da ADEB, nesta ordem.

§ 3º A solicitação de readmissão de que trata o art. 17 do Estatuto, pode ser verbal, ou por escrito, encaminhada ao dirigente da Congregação, que avaliará a conveniência e oportunidade, para uma reintegração do membro.

§ 4º Tratando-se de Obreiros conforme incisos VII do art. 26 do Estatuto, o caso será tratado pelo Ministério local, sendo estes submetidos às mesmas penalidades. 

§ 5º O pedido de reintegração de Obreiros submetido às penalidades previstas nesta seção obedecerá à seguinte ordem: 

  1. ao Dirigente da Congregação – que receberá o pedido, escrito ou verbal, devendo reduzi-lo a termo, poderá reabilitá-lo apenas à condição de membro; 
  2. ao Coordenador de Setor – que encaminhará o pedido de reabilitação de

Obreiro, acompanhado de parecer, ao Presidente da ADEB;

  1. ao Presidente da ADEB – que, após análise, poderá encaminhar o caso à apreciação da Comissão de Ingresso e Disciplina.

Parágrafo Único. Sendo aprovado o pedido de reintegração pela Comissão de Ingresso e Reabilitação, o Presidente da ADEB o submeterá a homologação do Ministério Geral.

 

CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
CRIAÇÃO DE PROJETOS 

Art. 11. Nos projetos a que se refere o inciso XII do art. 26 do Estatuto, inclui-se ainda a criação de fundo assistencial para:

  1. manutenção de Missionários no Brasil e no Exterior em sua fase inicial; 
  2. auxílio a membros idosos, carentes, e sem plano de previdência;
  3. manutenção de Obreiros Jubilados.

§ 1º O fundo assistencial será administrado por uma Comissão criada pela Diretoria da ADEB, exclusivamente para os devidos fins.

§ 2º A Comissão será investida de poderes para todo tipo de arrecadação por meios lícitos: em espécie; bens imóveis; bens móveis; semoventes, visando exclusivamente a manutenção do referido fundo.

 

SEÇÃO Il
PERMUTA DE PRESIDENTE

Art. 12 A permuta de que trata o art. 27, § 3º, inciso I do Estatuto, exige ainda que, antes da apresentação ao Ministério, o permutado seja entrevistado pelos membros da Diretoria, em conjunto com os Coordenadores de Setor, sem a presença do Presidente;

 

CAPITULO V
SEÇÃO I
DOS SETORES

Art. 13. Os Setores são regiões previamente delimitadas pela Diretoria da ADEB, na conformidade do art. 41 do Estatuto.

§ 1º O Coordenador de Setor deve organizar, dentre os Obreiros do Setor, uma Diretoria para seu melhor funcionamento.

§ 2º Aplica-se ao Setor o que preceitua o artigo 47 do Estatuto, sendo da competência do Coordenador do Setor a responsabilidade pela manutenção da organização da documentação junto aos órgãos competentes.

§ 3º A sede do Setor e suas respectivas Congregações poderão abrir tantas quantas congregações acharem necessárias, dentro das suas possibilidades, e se organizarem em departamentos, conforme dispõe o art. 55 do Estatuto, com anuência da Diretoria.

§ 4º É de responsabilidade do Coordenador do Setor manter organizada a secretaria da congregação sede, bem como supervisionar a organização das Congregações, visando a boa administração do Setor e da secretaria da ADEB.

§ 5º Observar e cumprir as normas estabelecidas pela Diretoria para os Coordenadores no Plano de Ação ADEB.

 

SEÇÃO II
DAS CONGREGAÇÕES

Art. 14. As Congregações mencionadas nos §§ 1º e 2º do artigo 18 e no caput dos artigos 41 e 44 do Estatuto são subordinadas respectivamente às Sedes do Setor e da ADEB, devendo as mesmas através de seus dirigentes:

  • desenvolver a evangelização dentro do proposto no art. 3º do Estatuto;
  • criar os departamentos da ADEB na conformidade do inciso V do art. 28 deste RI;
  • apresentar mensalmente dentro do prazo estipulado pela tesouraria geral e com a devida transferência, o relatório financeiro, acompanhado das notas fiscais e/ou recibos legalmente emitidos;
  • a congregação que tiver conta bancária, o saldo em caixa autorizado será informado através de extrato bancário atualizado;
  • manter os padrões doutrinários e dos bons usos e costumes, primando pela moral, ordem e decência pregada pela ADEB;
  • cumprir e fazer cumprir dentro dos departamentos a liturgia dos cultos nos moldes da ADEB;
  • além da EBD, desenvolver estudos bíblicos que visem o crescimento espiritual dos membros e novos convertidos; 
  • cumprir com os deveres instituídos no termo de posse, a conforme editado no plano de Ação de Coordenadores.

Art. 15. O valor mínimo financeiro a que alude o art. 42 do Estatuto refere-se ao movimento financeiro mensal mínimo em espécie de 15 (quinze) salários mínimos, por 6 (seis) meses consecutivos.

Art. 16. A remessa do relatório financeiro de que trata o inciso VII do art. 44 do Estatuto compreende:

  1. relatório financeiro, acompanhado de notas fiscais, recibos legalmente emitidos e cópia da quitação da guia de recolhimento do INSS, mencionados

nos incisos I e II do art. 37 do Estatuto da ADEB;

  1. transferência na porcentagem estabelecida pela Diretoria;
  2. caso a Congregação tenha conta bancaria, o saldo autorizado deve ser apresentado com o extrato bancário atualizado a cada entrega de relatório. 

 

SEÇÃO III
DA JUBILAÇÃO DOS DIRIGENTES DE CONGREGAÇÕES

Art. 17. A Jubilação consiste no reconhecimento pela Igreja dos préstimos dedicados à ADEB, e será concedida em forma de prebenda integral ou parcial, observadas as seguintes condições:

  • somente será concedida Pastores, enquanto membros do Ministério;
  • poderá pleitear à jubilação o obreiro que comprovar, cumulativamente, o mínimo de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos na direção de igrejas no Ministério da ADEB;
  • para os cálculos de jubilação será utilizada a média das prebendas dos últimos 36 (trinta e seis) meses,
  • a jubilação será concedida em percentual aprovado pela Diretoria;
  • o obreiro será jubilado com a prebenda inicial no percentual que lhe é cabido para fins de complementação de renda percebida pela previdência oficial ou complementar, e será concedida até o teto de 3 (três) salários mínimos, de modo que a soma total não ultrapasse 4 (quatro) salários mínimos.

§ 1º A prebenda pela jubilação integral no valor de até 4 (quatro) salários mínimos será concedida ao obreiro que não perceba rendas de qualquer espécie.

§ 2º No caso de falecimento do obreiro dirigente ou do jubilado, a prebenda não será transferida à viúva, devendo esta requerer sua pensão na condição de dependente de segurado do INSS.

§ 3º As contribuições previstas nos incisos I e II do art. 37 do Estatuto da ADEB são de encargo da congregação e será recolhida no percentual estabelecido pelo INSS sobre 1 (um) salário e, no máximo, 3 (três) salários, conforme as possibilidades da congregação e definição da Diretoria.

§ 4º O jubilado que retomar à condição de dirigente perderá a de jubilado.

§ 5º A jubilação cessa com o óbito ou com o pedido de dispensa assinado e com firma reconhecida do jubilado. 

§ 6º Os casos excepcionais serão encaminhados para decisão da Diretoria da ADEB.

 

CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS

Art. 18 Os Departamentos e Secretarias de que trata o art. 55 do Estatuto receberão, nas Congregações, as mesmas siglas, dirigidos por uma diretoria composta por líder, vice-líder, secretário e tesoureiro.

§ 1º Cada departamento ou secretaria estará diretamente subordinado ao pastor dirigente da respectiva Congregação e a liderança setorial e geral dos departamentos e secretarias respectivas.

§ 2º O departamento, através de seu líder, e com a devida aprovação do pastor a que estiver imediatamente subordinado, poderá desenvolver programas e atividades que visem o crescimento numérico e espiritual, primando pela doutrina e os bons costumes.

 

CAPÍTULO VII
SEÇÃO I 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
DA CONVOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E TEMÁRIO

Art. 19. A Assembleia Geral de que tratam os artigos 19 a 24 do Estatuto, realizarse-á na forma do Estatuto e Regimento Interno da ADEB.

Art. 20. O temário da cada Assembleia Geral constará de até cinco itens, sem prejuízo de proposta apresentada durante a realização da respectiva Assembleia.

Art. 21. A matéria constante do edital de convocação será apresentada prioritariamente, pela ordem, ressalvando-se a inversão de pauta quando proposta e aprovada pelo plenário.

Art. 22. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da ADEB ou seu substituto legal.

Art. 23. O Presidente da ADEB ou seu substituto legal, antes da instalação da Assembleia Geral, verificará junto ao Secretario a existência de quórum estatutário.

 

CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO GERAL

Art. 24. O recebimento e ordenação de que trata o §3º do art. 34 do Estatuto compreende:

  • o candidato será apresentado pelo Coordenador do Setor ao Presidente da ADEB, que colocará à apreciação dos demais Coordenadores, que se aprovado será encaminhado à Comissão de Exame e Ingresso (CEI), que após examinado encaminhará o resultado ao Presidente da ADEB para a destinação final;
  • o candidato precisa ser batizado no Espírito Santo, com evidencia do falar em línguas estranhas;
  • o candidato ao ser encaminhado à Comissão deverá apresentar os seguintes documentos:
    1. Certidão de Casamento/Nascimento;
    2. Certidão de negativa Cível, Criminal e do SPC/SERASA;
    3. Certidão de conclusão de curso de Teologia exigido para o respectivo cargo;
    4. Certificado de conclusão do Curso de Integração Ministerial (CIM).

Art. 25. A apreciação e julgamento de recursos disciplinares, previstos no inciso IV do art. 35 do Estatuto, se dará por meio da Comissão competente e posterior decisões dos órgãos competentes.

Parágrafo único. Cabe à Comissão, após exame dos autos, ouvir a parte ou partes envolvidas, confeccionar relatório e encaminhar ao Presidente da ADEB.

Art. 26. O administrador predial contratado pela ADEB deve ter bom relacionamento com a membresia, tendo as seguintes atribuições: 

  • vistoriar diariamente as dependências do Templo e do prédio de administração anexo;
  • vistoriar os móveis e utensílios bem como as instalações elétricas e hidráulicas da sede da ADEB, e separar para reparo os que são possíveis e descarregar os inservíveis, após aferição do Departamento de Patrimônio (DEPADEB);
  • providenciar a realização de pequenos reparos;
  • levar ao conhecimento de quem de direito eventuais irregularidades, sob pena de responsabilidade;
  • acompanhar a prestação de serviço de pessoal contratado para manutenção e conservação predial.
  •  
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DA IGEJA SEDE E DEPARTAMENTOS

Art. 27. Organização de que trata o §2º do art. 40 do Estatuto:

  • Pastor Presidente;
  • Co-pastor, até dois, a critério do Presidente;
  • Secretaria da ADEB;
  • Tesouraria da ADEB;
  • Secretarias Específicas, Departamentos e Comissões. 

§ 1º O líder do Departamento deve elaborar sua agenda e planilha de atividades anuais, apresentando-a à Diretoria da ADEB para conhecimento e aprovação.

§ 2º Compete ao Presidente ou à Diretoria determinar as alterações visando adequar à agenda geral da ADEB. 

 

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 28. O Conselho Fiscal é composto de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Relator e um membro e reunir-se-á semestralmente ou quando se fizer necessário, para exercer suas funções, apresentando relatório à Diretoria, tendo as atribuições de examinar e emitir parecer ou relatório de toda movimentação financeira da ADEB e de seus órgãos, aprovando ou reprovando suas respectivas contas.

§ 1º     O Conselho Fiscal poderá assessorar-se de auditoria técnica, em casos específicos.

§ 2º O Conselho Fiscal deverá comparecer, sempre que solicitado, às reuniões da Diretoria.

§ 3º O Conselho Fiscal deverá apresentar relatório circunstanciado, de cada reunião, à Diretoria da ADEB.

 

SEÇÃO IV
DA COMISSÃO JURÍDICA

Art. 29. As atribuições da Comissão Jurídica de que trata o art. 54 do Estatuto compreende:

  • responder pela ADEB nos processos a ela encaminhados;
  • assessorar a Diretoria da ADEB em suas reuniões ou quando solicitada;
  • emitir parecer em matéria pertinente, quando solicitado pela Diretoria da ADEB;
  • prestar relatório à Assembleia Geral da ADEB;
  • representar a ADEB judicial ou extrajudicialmente, mediante procuração outorgada por seu representante legal.

Parágrafo único. Não são da competência da Comissão os assuntos particulares de quaisquer membros da ADEB.   

 

SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

Art. 30. O Departamento de Patrimônio, constante na alínea i do Artigo 55 do Estatuto, assessorado pela Comissão Jurídica, é o departamento responsável pela organização documental, legalização de imóveis e atualização dos registros dos bens móveis e imóveis da ADEB. 

Parágrafo único. O Departamento será composto de um Diretor, um secretário e de até 2 (dois) auxiliares de serviços que atuarão na Sede da ADEB, e um auxiliar em cada Congregação do Setor.

 

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO 

Art. 31. A escrituração do patrimônio da ADEB de que trata o § 3º do art.57 do Estatuto se dará da seguinte forma:

  • os imóveis serão registrados em cartório, obedecendo à legislação vigente, sendo que as escrituras e documentos respectivos serão arquivados no Departamento de Patrimônio da ADEB;
  • os constantes do caput do artigo 57 do Estatuto serão registrados em livros cargas e sistemas da sede e nas respectivas congregações, as quais enviarão à sede a atualização patrimonial semestralmente. 

Art. 32. Estão dispensados de autorização para aquisição os bens móveis e utensílios, aparelhos elétricos, sons e instrumentos musicais, cujo valor não exceda a vinte salários mínimos.  

Art. 33. A aquisição de bens imóveis deverá obedecer ao previsto no art.26, inciso XI do Estatuto da ADEB. 

Art. 34. O uso dos bens imóveis será regulamentado, com aprovação da Diretoria, e divulgado em portaria do Departamento de Patrimônio da ADEB.

Art. 35. Os bens moveis, que trata o § 2º do artigo 57 do Estatuto – veículos, utensílios, aparelhos elétricos, sons e instrumentos musicais, só serão baixados conforme regulamento do Departamento de Patrimônio da ADEB.

 

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. As disposições gerais são as constantes nos artigos 65 a 71 do Estatuto.

Art. 37. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de seu registro no cartório peculiar, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Taguatinga/ DF, 03 de março de 2018.

 

Pr Orcival Pereira Xavier
Presidente

Pr Manoel Pereira Xavier
1º Vice-Presidente

Pr Otaviano Miguel da Silva
2º Vice-Presidente

Pr Vanderly Tavares Ferreira
3º Vice-Presidente

Pr Sebastião Pereira do Carmo
4º Vice-Presidente

Ev Silas Tavares e Sousa
1º Secretário

Ev Erivelton Santos Canedo
2º Secretário

Pr Ademar de Sena Sampaio
1º Tesoureiro

Pb Manoel Otoniel Nunes
2º Tesoureiro