ESTATUTO
2018
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASÍLIA – ADEB
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, doravante designada pela sigla ADEB, fundada em 09 de maio de 1959, pelo Pastor Francisco Miranda, “in memoriam”, instalada inicialmente na QR. 04, Lote 05, hoje QSB 08, Lote 05 – Taguatinga – DF, tendo a data de 21 de abril de 1960, como a de sua organização, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, constituída como pessoa jurídica de direito privado.
Art. 2º A ADEB tem sua sede e foro em Taguatinga (DF), com endereço na Área Especial nº 08, Setor “D” Sul.
CAPÍTULO II
DOS FINS E DA DURAÇÃO
Art. 3º A ADEB tem por finalidade:
- cultuar a Deus e divulgar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior;
- formar novas Congregações e lhes dar autonomia quando julgar conveniente, nas condições estipuladas pelo art. 43 deste Estatuto;
- receber Congregações, desde que se disponham a aceitar e seguir os princípios doutrinários, usos e costumes, bem como as disposições estatutárias e regimentais da ADEB, da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás – COMADEBG e da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB;
- fundar e manter, dentro dos princípios bíblicos, estabelecimentos educacionais de todos os níveis, filantrópicos e culturais;
- prestar assistência espiritual e material aos seus membros e congregados.
- colaborar com os poderes públicos para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.
Parágrafo único. A ADEB pode criar fundo beneficente com a finalidade de manter seus Obreiros jubilados.
Art. 4º A duração da ADEB é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 5º Podem ser membros da ADEB, em número ilimitado, as pessoas que declarem como único e suficiente salvador o Nosso Senhor Jesus Cristo, que tenham como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e forem batizadas em águas por imersão, em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
Parágrafo único. A ADEB adota a integralidade da Declaração de Fé da Assembleia de Deus no Brasil aprovada e publicada pela CGADB.
Art. 6º A condição de membro é intransferível.
Art. 7º O membro não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ADEB.
§ 1º Ao membro não será destinada renda ou retribuição de qualquer natureza.
§ 2º As funções administrativas remuneradas exercidas por membros da Igreja não configuram distribuição de renda.
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO
Art. 8º Para ser admitido como membro o interessado deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- possuir conduta moral, ética, profissional e social irrepreensíveis;
- não estar filiado a sociedades secretas ou movimentos ecumênicos;
- realizar confissão de fé pública e ser batizado conforme o disposto no art. 5º e parágrafo único deste Estatuto;
- apresentar autorização do representante legal, caso seja menor de dezesseis anos;
- enquadrar-se nos princípios bíblicos da heterossexualidade.
§ 1º Os conviventes em união estável deverão antes da admissão casar-se civilmente.
§ 2º O candidato a membro deverá apresentar requerimento e documentação definida no Regimento Interno.
§ 3º Da decisão que indeferir a admissão cabe recurso ao Ministério da congregação local.
Art. 9º O candidato a membro oriundo de outra denominação evangélica, desde que batizado por imersão e em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo será admitido mediante apresentação de carta de transferência ou por aclamação, atendido o previsto nos artigos 5º ao 8º
Art. 10. O desligamento ocorrerá de duas formas:
- por solicitação do membro que esteja em pleno exercício dos seus direitos, mediante pedido ao Dirigente da Congregação a que estiver subordinado, que poderá expedir a carta pertinente.
- por infração disciplinar, na forma prevista nos artigos 14 a 16 deste Estatuto.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11. São direitos dos membros:
- receber assistência espiritual integral e gratuita;
- receber assistência social conforme disposto no Regimento Interno;
- votar e ser votado, na forma e condições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
- integrar os órgãos da ADEB;
- apresentar propostas e sugestões;
- receber credencial de membro;
- interpor recurso, sucessivamente, ao Ministério Local (art. 50), Diretoria e Assembleia Geral (art. 19), da decisão que aplicar sanção disciplinar.
Art. 12. Fica assegurado a 1/3 (um terço) dos membros o direito de promover convocação da Assembleia Geral, por meio de requerimento dirigido ao Pastor Presidente, contendo a identificação e as assinaturas dos interessados, bem como o objeto da convocação.
Art. 13. São deveres dos membros:
- participar regularmente dos cultos, reuniões, Assembleias e demais atividades;
- zelar pela unidade doutrinária, comunhão fraternal, usos e costumes da ADEB;
- contribuir com dízimos e ofertas, conforme preceitos bíblicos;
- acatar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da ADEB;
- desempenhar com zelo e diligência as funções e atribuições que lhes forem confiadas, salvo justo impedimento;
- cooperar com todos os meios lícitos e possíveis para a consecução dos fins da ADEB;
- responsabilizar-se pessoalmente pela origem lícita das contribuições e doações que efetuar à ADEB;
- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Art. 14. Aplicam-se aos membros as sanções de advertência, suspensão da comunhão, perda de cargo, mandato ou função e exclusão, nos casos e forma previstos na Bíblia Sagrada, neste Estatuto e no Regimento Interno da ADEB, observado o contido no artigo 39 e parágrafo único.
§ 1º Sujeitam-se às penalidades do caput, os membros que não observarem o disposto no art. 13 deste Estatuto.
§ 2º A exclusão do rol de membros se aplica nos seguintes casos:
- prática de conjunção carnal dissonante dos parâmetros doutrinários da Palavra de Deus;
- ajuizamento de ação contra a ADEB, sem antes esgotar os meios de impugnação previstos neste Estatuto;
- devedor comprovadamente contumaz;
- praticar ato de desobediência e rebeldia;
- divulgação e veiculação de mensagens infamantes, ou prática de atos de desrespeito aos membros da Igreja e seus familiares através das redes sociais ou meios de comunicação de massa;
Art. 15. A aplicação de sanção disciplinar não implica na perda dos direitos previstos no art. 11, incisos I e II, do presente Estatuto, podendo participar das atividades abertas ao público.
Art. 16. A ausência do membro por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, sem motivo justificável, caracteriza abandono, sujeitando-se ao desligamento (art. 10) ou à exclusão, a critério do Dirigente do órgão a que estiver filiado, observado o artigo 39 e parágrafo único.
Art. 17. O membro excluído pode solicitar sua readmissão mediante pedido verbal ou escrito, demonstrando que não persiste a causa que motivou a exclusão, conforme disposto no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 18. A ADEB é administrada pela Diretoria definida no art. 25 e composta pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Ministério Geral;
- Igreja Sede;
- Setores
- Conselho Fiscal;
- Comissão Jurídica;
- Departamentos e Secretarias de atividades específicas, definidos no artigo 55 deste Estatuto
§ 1º A Igreja Sede e as Congregações podem criar departamentos e secretarias, estas com atribuições de executar programas e atividades específicas, atendendo-se às faixas etárias, dons e ministérios, visando alcançar os fins da ADEB.
§ 2º Os Setores administrados por Coordenadores são compostos de Congregações, que lhe são subordinadas, conforme dispõe o Regimento Interno.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 19. A Assembleia Geral, órgão deliberativo de superior instância, é formada pelos Ministros, Obreiros e demais membros que estejam em pleno exercício dos seus direitos.
Parágrafo único. As Assembleias Gerais podem ser ordinárias (AGO) e extraordinárias (AGE).
Art. 20. Os membros reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária no mês de abril de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, na Igreja Sede ou em local previamente indicado pela Diretoria.
Art. 21. A convocação de Assembleia Geral é feita pelo Presidente da ADEB e, no seu impedimento, por Vice-presidente, na ordem disposta no art. 25, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meios eletrônicos, postais, aviso ou edital, afixado na Igreja Sede, em lugar visível e de fácil acesso, e dirigido aos membros através das Congregações.
Art. 22. A convocação da Assembleia Geral para reforma do Estatuto deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, divulgando-se o objeto da reforma.
Parágrafo único. As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença da maioria dos membros da ADEB ou, em segunda convocação, meia hora depois, com os membros presentes, ressalvado o previsto no art. 69 deste Estatuto.
Art. 23. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:
- homologar a Diretoria indicada pelo Pastor Presidente, observado o art. 25 e seus parágrafos
- aprovar as contas da Igreja.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 24. Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:
- destituir a Diretoria;
- alterar o presente Estatuto;
- aprovar e alterar o Regimento Interno;
- decidir sobre a alienação, permuta e doação de bens imóveis; V- dissolução da Igreja.
§ 1º As deliberações a que se referem os incisos I e II são tomadas mediante voto favorável de dois terços dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§ 2º As deliberações a que se referem os incisos III, IV e V serão tomadas por maioria simples.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 25. A Diretoria é constituída pelo Presidente com mandato por tempo indeterminado, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º
Tesoureiros, indicados pelo Presidente, para homologação da Assembleia Geral Ordinária para o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, tendo a incumbência de administrar a ADEB.
§ 1º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de Pastor, com tempo de atividade ministerial não inferior a 8 (oito) anos, exclusivamente prestados à ADEB, salvo o previsto no art. 27, § 3º, deste Estatuto.
§ 2º Os demais cargos da Diretoria da ADEB são privativos de Obreiros com tempo de atividade ministerial não inferior a 8 (oito) anos, exclusivamente prestados à ADEB. Art. 26. Compete à Diretoria:
- estabelecer diretrizes para a execução das atividades e programas da ADEB;
- indicar os componentes dos Conselhos e Comissões, os coordenadores de Setor, secretários e líderes de departamentos mencionados no art. 18;
- criar comissões com fins específicos e os departamentos necessários ao funcionamento da ADEB, ad referendum da Assembleia Geral;
- criar comissões temporárias, nomear e empossar seus membros;
- indicar candidato a Ministro do Evangelho à COMADEBG;
- ordenar Presbítero e Diácono;
- aplicar sanção disciplinar prevista neste Estatuto e no Regimento Interno aos Obreiros;
- planejar e estabelecer normas na aplicação dos recursos financeiros;
- autorizar e estipular o percentual da prebenda de Obreiro dirigente de Congregação.
- administrar o patrimônio;
- autorizar a aquisição de imóveis;
- autorizar a implantação e a execução de projetos que envolvam investimentos financeiros, ouvido antes o Ministério Geral e na forma prevista no Regimento Interno;
- realizar reuniões que se fizerem necessárias, no período entre as Assembleias Gerais.
- prestar contas à Assembleia Geral;
- autorizar a contratação de pessoal qualificado para atender às necessidades de funcionamento da ADEB.
Art. 27. O Pastor Presidente da Diretoria da ADEB é o representante legal desta, do Ministério e dos demais órgãos mencionados no art. 18.
§ 1º A transferência ou substituição do Pastor Presidente é realizada pela COMADEBG, na forma do Estatuto dessa Convenção Regional, de comum acordo com o Ministério da Igreja.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não pode ser reformado nem suprimido do presente Estatuto sem a expressa autorização da COMADEBG.
§ 3º É facultado ao Pastor Presidente, em casos de incompatibilidade ou conveniência pessoal, com aprovação da COMADEBG, permutar seu cargo com outro Pastor Presidente, observadas as seguintes disposições:
- o indicado para substituir ou permutar deve ter conduta moral e ministerial irrepreensível, observado, ainda, o Regimento Interno;
- aquiescência de pelo menos 2/3 (dois terços) do Ministério, observado o art. 34, verificada por escrutínio secreto ou aclamação;
- aprovação da Assembleia Geral da ADEB
- o candidato indicado caso aceito e aprovado pela Assembleia Geral da ADEB, perderá a prerrogativa do art. 25.
§ 4º Em caso de vacância do cargo de presidente, assumirá interinamente o substituto imediato, na ordem estabelecida no art. 25, observadas, ainda, as demais disposições do Regimento Interno.
§ 5º O Ministério, em conjunto com a COMADEBG, elegerá o novo titular e convocará uma AGE, em até 90 dias, para posse deste e sua Diretoria.
SUBSEÇÃO I
DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 28. Compete ao Presidente:
- convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como reuniões da Diretora da ADEB;
- assinar livros e documentos da ADEB;
- assinar escrituras de compra e venda e de permuta de imóveis, podendo constituir procurador para esse fim;
- abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com 1º Tesoureiro;
- contrair empréstimos e fazer aplicações financeiras em conjunto com o 1º Tesoureiro, mediante aprovação da Diretoria, vedado o aval e a fiança a terceiros em nome da ADEB;
- indicar, transferir, dar posse e destituir Dirigente de Congregação;
- representar a ADEB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 29. Compete aos Vice-presidentes:
- substituir o Presidente interinamente, na ordem indicada no art. 25 deste Estatuto, em seus impedimentos;
- colaborar com o Presidente e com a Diretoria para a consecução dos objetivos da ADEB.
Art. 30. Compete ao 1º Secretário:
- lavrar ata da Assembleia Geral e das reuniões da Diretoria da ADEB;
- manter atualizados os livros e documentos da Secretaria;
- expedir convocação para a Assembleia Geral, por ordem do Presidente, na forma prevista nos art. 21 e 22;
- assinar documentos e correspondências pertinentes à Secretaria.
Art. 31. Compete ao 2º Secretário:
- substituir interinamente o 1º Secretário em seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo;
- auxiliar nos trabalhos da Secretaria.
Art. 32. Compete ao 1º Tesoureiro:
- receber e contabilizar contribuições e doações de toda espécie;
- efetuar os pagamentos das contas ordinárias da ADEB;
- manter em ordem e atualizados os livros contábeis;
- abrir e movimentar contas bancárias e fazer aplicações e investimentos em conjunto com o Presidente;
- mensalmente, confeccionar demonstrativo das receitas e despesas do mês antecedente e apresentá-lo à Diretoria da ADEB;
- semestralmente, proceder à prestação de contas à Diretoria, com extrato bancário e saldo em caixa atualizado que, após aprovada, encaminhará ao Conselho Fiscal e, no caso da Assembleia Geral Ordinária, no mínimo 20 (vinte) dias antes da sua realização.
Art. 33. Compete ao 2º Tesoureiro:
- substituir interinamente o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e sucedêlo no caso de vacância do cargo;
- colaborar nos trabalhos da tesouraria.
-
SEÇÃO III
DO MINISTÉRIO GERAL
Art. 34. O Ministério Geral, subordinado à Diretoria, é composto por Obreiros denominados Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, que estiverem em pleno exercício dos direitos previstos neste Estatuto.
§ 1º Pastores e Evangelistas, denominados obreiros Ministros do Evangelho, são ordenados ou recebidos pela COMADEBG.
§ 2º Os Presbíteros e Diáconos, intitulados Obreiros, são consagrados ou recebidos pelo próprio Ministério, mediante aprovação da Comissão de Ética e Ingresso (CEI) e da Diretoria;
§ 3º No recebimento e ordenação ao Ministério devem ser observados os procedimentos previstos no Regimento Interno;
§ 4º O Ministério Local poderá reunir-se em nível setorial ou congregacional, quando necessário.
Art. 35. O Ministério Geral tem as seguintes atribuições:
- auxiliar a Diretoria na tomada de decisões;
- executar as atividades e programas da ADEB;
- desempenhar atribuições e encargos que lhes forem designados;
- apreciar e julgar recursos disciplinares, na forma prevista no Regimento Interno.
Art. 36. São assegurados aos obreiros integrantes da ADEB, além dos direitos previstos nos art. 11 e 12 deste Estatuto, participar das reuniões privativas do Ministério;
Art. 37. O Obreiro, quando na direção de uma Congregação:
§1º: Assumirá a obrigação de promover sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de contribuinte individual e deverá:
I. Recolher mensalmente ao RGPS as contribuições devidas enquanto dirigente, salvo se já for filiado a este ou a outro regime previdenciário, seja militar ou civil, do qual já recolha obrigatoriamente ainda que na condição de inativo, na forma da legislação vigente, bem como a outros seguros autorizados pela Diretoria da ADEB;
II. Assumir a consequência do não recolhimento ao tempo devido, entendendo que o referido recolhimento ao RGPS visa a manutenção do Dirigente na condição de segurado, resguardando-lhe assim todos os amparos do INSS.
§2º: Somente poderá assumir compromissos financeiros em nome da ADEB com autorização da Diretoria, conforme previsto no artigo 59.
§3º: Não aufere salários, mas, de acordo com os rendimentos, dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria, poderá perceber prebenda.
§4º: Poderá, na condição de pastor, com mais de 70 (setenta) anos e na direção de Congregação da ADEB por mais de 30 (trinta) anos, pleitear sua jubilação, na forma do art. 17 do Regimento Interno.
§5º: Ao adquirir bens móveis, observará o disposto no art. 33 do Regimento Interno.
§6º: As contribuições referidas no §1º e seus incisos ficam a cargo da congregação que o obreiro dirige, conforme disposto no art. 17, §2º do Regimento Interno.
§7º: A ADEB exonera-se de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação prevista no §1º e incisos do presente artigo.
Art. 38. São deveres dos obreiros integrantes do Ministério, além dos previstos no art. 13, os que seguem:
- participar das reuniões do Ministério, salvo justo motivo;
- desempenhar suas funções em local para onde for designado;
- ser assíduo nas atividades promovidas pela ADEB;
- não assumir compromisso ou encargo de qualquer natureza em nome da
ADEB sem expressa autorização da Diretoria;
- ter conduta ética e vida cristã dentro dos padrões bíblicos;
- guardar sigilo sobre qualquer assunto particular que lhe for dado conhecimento em razão de sua função ministerial, salvo se desobrigado pela parte interessada, quiser prestar informações;
- comunicar à Diretoria qualquer irregularidade que possa causar dissensão ou desarmonia entre Obreiros ou membros da Igreja.
Art. 39. Aplicam-se aos obreiros integrantes do Ministério as penalidades previstas nos art. 14 e 16, deste Estatuto.
Parágrafo único. Tratando-se de Ministro, o fato será submetido à Diretoria da ADEB, que se encarregará de sua apuração e, se for o caso, da aplicação de penalidade, conforme previsto nos seu Estatuto e Regimento Interno, sendo submetido à homologação da COMADEBG na AGO seguinte.
SEÇÃO IV
DA IGREJA SEDE
Art. 40. A Igreja Sede concentra a Presidência, os serviços de secretaria, tesouraria, assessoria jurídica, controle administrativo, financeiro, contábil e patrimonial da ADEB, além do desempenho de atividades eclesiásticas.
§ 1º A Igreja Sede é dirigida e administrada pelo Pastor Presidente, podendo contar com até 2 (dois) Pastores Auxiliares, indicados pela Presidência.
§ 2º A organização e o funcionamento da Igreja Sede e de suas secretarias são os definidos no Regimento Interno.
§ 3º Aplica-se à Igreja Sede, no que couber, o disposto no art. 44 e seus incisos, deste Estatuto.
SEÇÃO V
DOS SETORES
Art. 41. O Setor é uma área previamente delimitada nas regiões rurais e urbanas no DF e no Entorno, que agrupa Congregações, em número ilimitado, liderados por um Pastor Coordenador, subordinado à Diretoria da ADEB.
Art. 42. Aplicam-se aos Setores as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo único. O Setor que alcançar teto financeiro definido no Regimento Interno poderá usufruir do previsto no art. 46 deste Estatuto, mediante solicitação à Diretoria da ADEB.
SEÇÃO VI
DAS CONGREGAÇÕES
Art. 43. As Congregações subordinam-se imediatamente à Diretoria do Setor, e à Diretoria da ADEB SEDE, em número ilimitado, constituídos por membros que se reúnem em local distinto ao da Igreja Sede.
§ 1º As Congregações referidas neste artigo têm como Dirigentes Ministros ou Obreiros, nomeados na forma prevista no inciso VI do art. 28, deste Estatuto.
§ 2º As Congregações devem ostentar publicamente a denominação da ADEB, especificada no art. 1º deste Estatuto.
Art. 44. Os Dirigentes de Congregações têm, dentre outras, as seguintes atribuições:
- administrar o órgão sob sua direção, cumprindo as diretrizes e normas estabelecidas conforme incisos I, VII e IX, art. 26 deste Estatuto.
- admitir, desligar, aplicar disciplina e readmitir membros, observado o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 14, 15, 16 e 17 deste Estatuto.
- prestar assistência espiritual aos membros e congregados;
- designar Ministro ou Obreiro substituto, em caso de sua ausência ou impedimento;
- manter atualizado o rol de membros, bem como os livros de nascimentos, casamentos, óbitos, dentre outros, por meio do sistema SICAD;
- coordenar as atividades dos Ministros e Obreiros sob sua direção;
- remeter mensalmente à Igreja Sede, relatório do movimento financeiro, conforme dispõe o Regimento Interno;
- nomear diretoria local;
- enviar anualmente à Igreja Sede relatório de patrimônio, de acordo com o disposto no art. 57, § 2º, deste Estatuto;
- colaborar com a realização das atividades do Setor e seu desenvolvimento;
- ao tomar posse, realizar inventário dos bens pertencentes à Congregação e enviá-lo ao Departamento de Patrimônio;
Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo pode acarretar, a critério da Diretoria, na suspensão das prerrogativas estabelecidas no art. 46 do presente Estatuto.
Art. 45. O patrimônio adquirido ou doado às congregações compõe o patrimônio da ADEB.
Art. 46. A Congregação que alcançar teto financeiro definido no Regimento Interno poderá obter, nessa condição e mediante aprovação da Diretoria, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, junto à Receita Federal, com a exclusiva finalidade de administrar suas finanças e movimentar conta bancária de acordo com parágrafo único art. 42 do Estatuto e art. 16 RI -
Art. 47. A conformidade da escrituração da secretaria, tesouraria e patrimônio das Congregações é outorgada pela Igreja Sede.
SEÇÃO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 48. O Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, tem a finalidade de fiscalizar a administração financeira, contábil e patrimonial dos órgãos da ADEB.
§ 1º Os componentes do Conselho Fiscal são indicados pela Diretoria dentre os membros da ADEB que possuam conhecimento na área contábil para o exercício da função.
§ 2º A Diretoria indicará, dentre os componentes do Conselho, o Presidente, Secretário e Relator.
Art. 49. A competência do Conselho Fiscal é a detalhada no Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação pelo seu presidente e/ou do Presidente da ADEB.
SEÇÃO VIII
MINISTÉRIO LOCAL
Art. 50. O Ministério Local organizado junto à Igreja Sede e Congregações é integrado pelos Ministros e Obreiros que desempenham suas funções no âmbito desses órgãos.
§ 1º Os integrantes do Ministério Local mencionados no caput estão subordinados aos respectivos Dirigentes dos órgãos a que estiverem vinculados.
§ 2º A subordinação de que trata o parágrafo anterior é concomitante e não exclui a prevista no art. 34 deste Estatuto.
Art. 51. Os aprendizes de Obreiro, também denominados Auxiliares, poderão integrar o Ministério Local mediante indicação do Dirigente do órgão a que estiver subordinado.
Art. 52. O Ministério Local tem as seguintes atribuições:
- auxiliar o Dirigente na tomada de decisões e administração do órgão;
- auxiliar o substituto do Dirigente nas ausências e impedimentos deste;
- cumprir, no âmbito do respectivo órgão, o previsto no art. 35, incisos II, III e IV, deste Estatuto.
-
SEÇÃO IX
DA COMISSÃO JURÍDICA
Art. 53. A Comissão Jurídica, composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, todos bacharéis em Direito, sendo pelo menos um advogado, nos termos da lei, que a presidirá;
Art. 54. As atribuições da Comissão Jurídica são as definidas no Regimento Interno
Parágrafo único. A Comissão Jurídica se reúne mediante convocação do seu presidente e/ou do Presidente da ADEB, sempre que necessário.
SEÇÃO X
DOS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS
Art. 55. São Departamentos e Secretarias da ADEB:
- Departamento Infantil, União de Crianças, “UCADEB”;
- Departamento de Adolescentes, “UNAADEB”;
- Departamento de Mocidade, “UMADEB”;
- Departamento Feminino, “UFADEB”;
- Departamento de Esposas de Ministros, “UNEMADEB”;
- Departamento de Varões, “UDVADEB”;
- Departamento de Música e Orquestra, “DEMADEB”;
- Secretaria de Evangelismo e Missões, “SEMADEB”;
- Departamento Patrimônio, “DEPADEB”;
- Secretaria Especial de Evangelização e Apoio ao Presidiário, “SEPADEB”;
§ 1º O Departamento é dirigido por líder, secretário e tesoureiro, com as seguintes atribuições:
- do líder – dirigir as atividades do Departamento;
- do Secretário – lavrar atas das reuniões e manter atualizados os livros e documentos do Departamento;
- do Tesoureiro – receber e contabilizar contribuições e doações de toda espécie e manter em ordem e atualizados os livros contábeis;
§ 2º Outros departamentos e secretaria poderão ser criados por decisão da Diretoria da ADEB ouvido o Ministério Geral;
§ 3º As atividades e competências dos departamentos são detalhadas no Regimento Interno da ADEB.
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 56. A ADEB é mantida por contribuições, dízimos, ofertas e doações em espécie, bens ou valores, provenientes dos seus membros ou de pessoa física ou jurídica, seja de direito público ou privado.
Art. 57. O patrimônio é constituído por títulos, valores e bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos em nome da ADEB, ou a ela doados, bem como os rendimentos de qualquer natureza por esses produzidos.
§ 1º Os bens imóveis integrantes do patrimônio da ADEB somente poderão ser alienados, permutados ou doados mediante prévia e expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2º Os demais bens poderão ser alienados, permutados, doados ou descartados mediante autorização do órgão detentor do bem, observado o art. 36 do Regimento Interno da ADEB.
§ 3º O Regimento Interno da ADEB prescreverá a forma de escrituração, registro e controle do seu patrimônio.
§ 4º Os órgãos da ADEB devem observar os critérios de gastos conforme estabelecido no Regimento Interno desta.
Art. 58. Ao membro não se atribuirá a titularidade de cota ou fração ideal do patrimônio.
Art. 59. A ADEB não responde por dívida ou qualquer obrigação financeira contraída por Ministro, Obreiro ou Membro, ainda que em benefício de qualquer órgão da ADEB, sem a prévia e expressa autorização da Diretoria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60. A ADEB é filiada à CGADB, através da COMADEBG. Sendo-lhe resguardada sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Art. 61. A utilização de publicidade e propaganda político-eleitoral, bem como a manifestação pública de candidato ou representante político e demais autoridades administrativas, fica a critério do Dirigente de cada órgão, observadas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria.
Art. 62. O presente Estatuto pode ser reformado no todo ou em parte pela Assembleia Geral Extraordinária, obedecido ao disposto no art. 24, inciso ll.
Art. 63. A dissolução de que trata o inciso V do art. 24 só se dará mediante voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em 2 (duas) sessões da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.
§ 1º A convocação será feita por edital publicado na imprensa local, do qual será dado conhecimento a todos os órgãos da Igreja, observado o prazo do art. 22 deste Estatuto.
§ 2º Ao membro não se restituirá qualquer contribuição que tiver feito, mesmo que para formar o patrimônio da Igreja.
§ 3º O remanescente do patrimônio líquido será destinado a entidade nacional de fins idênticos ou semelhantes, que funcione em situação legal no território brasileiro.
Art. 64. Fica instituído o Manual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, destinado a regulamentar de maneira detalhada e acessível as normas e procedimentos a serem adotados pela ADEB para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações correlatas.
§1º: O Manual será elaborado pela Diretoria da ADEB (ou comissão designada) e deverá ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O Manual será revisado periodicamente, podendo ser atualizado conforme necessário para adequação às mudanças legislativas e regulamentares.
§2º: As disposições contidas no Manual serão de cumprimento obrigatório por todos os funcionários e colaboradores, devendo ser observadas em conjunto com o Estatuto e Regimento Interno.
§3º: Na ausência do Manual, fica estabelecido como base orientadora o Manual LGPD editado pela CGADB.
Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 66. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório competente, revogando-se as disposições em contrário.
Taguatinga/ DF, 03 de março de 2018.
Pr Orcival Pereira Xavier
Presidente
Pr Manoel Pereira Xavier
1º Vice-Presidente
Pr Otaviano Miguel da Silva
2º Vice-Presidente
Pr Vanderly Tavares Ferreira
3º Vice-Presidente
Pr Sebastião Pereira do Carmo
4º Vice-Presidente
Ev Silas Tavares e Sousa
1º Secretário
Ev Erivelton Santos Canedo
2º Secretário
Pr Ademar de Sena Sampaio
1º Tesoureiro
Pb Manoel Otoniel Nunes
2º Tesoureiro